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Prorrogados os prazos das AGOs; e agora?

No último dia 28 de julho, a Medida Provisória n° 931/2020 foi convertida na Lei Federal n° 14.030/2020. Com isso, além de se consolidar a alteração legislativa que dá as normas básicas para realização das Assembleias Gerais à distância (digitais ou semipresenciais), está novamente prorrogado o prazo para realização das Assembleias Gerais Ordinárias. Em regra, até o final de setembro para as cooperativas que encerram seus exercícios sociais em 31/12.

E agora? Vale esperar ou realizar logo a AGO à distância?

Se o quadro social da cooperativa terá dificuldades reais para usar a tecnologia necessária, a resposta tende a ser: ESPERE A PRESENCIAL.

Se, por motivos estratégicos ou regulatórios, se torna premente a realização da eleição ou da prestação de contas, a resposta tende a ser: FAÇA LOGO A ASSEMBLEIA À DISTÂNCIA.

São vários os fatores que podem oferecer critérios objetivos para uma decisão administrativa fundamentada num ou noutro sentido. Contudo, as ferramentas são inúmeras e várias são bastante amistosas, intuitivas e acessíveis.

Aos poucos, vai ficando mais difícil justificar a não preparação dos cooperados e a não  utilização desses instrumentos para ampliar a democracia econômica cooperativista e a valorização de consumidores e trabalhadores como proprietários da cooperativa.

De todo modo, vale ter em mente que:

AS ASSEMBLEIAS DIGITAIS:

* São uma tendência;

* Aumentam a transparência, pois são gravadas;

* Diminuem os custos de realização;

* Permitem a ampliação da área de admissão de sócios, pois ampliam a capacidade de participação democrática dos cooperados;

Entretanto, exigem um importante reforço da governança, pois quanto maior a participação, maior a necessidade de regras de organização. Afinal, participação democrática e confusão não andam juntas.

Enquanto o prazo está prorrogado, as cooperativas podem investir, panejar e preparar seu quadro social para as assembleias digitais.

O paradigma é novo e impõe uma preparação até cultural desafiadora - organizar, educar e profissionalizar são princípios ainda mais importantes nessa nova tendência.

Dr. Ronaldo Gaudio

Ronaldo Gaudio - Advogado, bacharel em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro e Pós-graduado em Direito Processual Civil pela Universidade Cândido Mendes. É professor convidado de Direito Cooperativo da Faculdade de Direito da UCAM e coordenador dos cursos de extensão e pós-graduação. É pesquisador de instituto de pesquisa em universidade e instrutor em formação e gestão de cooperativas do Sescoop-RJ; foi advogado interna corpore de grandes cooperativas. É participante como palestrante, relator ou debatedor em diversas conferências e congressos sobre cooperativismo

 

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