Gostaria de compartilhar contigo mais uma vitória da Democracia para o cooperativismo no Estado de São Paulo. Uma cooperativa de taxi do interior de São Paulo procurou o SINCOTRASP (Sindicato das Cooperativas de Trabalho do Estado de São Paulo), para informar que eles estavam sendo impedidos de participar de uma licitação porque no edital um dos requisitos era a prova de filiação da Cooperativa a uma ONG (aquela mesma criada pela ditadura militar em 1971, que suga as cooperativas). O cooperado diretor da cooperativa então me disse, “esse povo, nunca nos ajudou e agora vamos perder o direito de participar da licitação por causa deles!?”. Ele contou da dificuldade dos taxistas e como participar e ter os documentos da cooperativa habilitado para a licitação era importante.
Na mesma hora o SINCOTRASP se dispôs a ingressar com um Mandado de Segurança, na Justiça, pois pais de família não merecem ter seu direito de sustentar sua família ceifado por não aceitar uma imposição da época da ditadura.
A decisão do Juiz foi a favor da democracia, deferiu a tutela antecipada alegando: “Compreendo que a exigência exposta no item 7.1.1.5. do edital de licitação de concorrência pública n. 008/2015 (fls.56/87) é realmente inconstitucional porque não me parece que haja compatibilidade entre o artigo 107 da Lei n. 5.764/71 e o artigo 5o, inciso XX, da Constituição Federal de 1988, como, aliás, também parece ser o entendimento predominante no E.TJSP. Sendo assim, DEFIRO A TUTELA ANTECIPADA requerida pela impetrante para suspender os efeitos do referido item do edital.”, após ser notificada pelo Juiz a prefeitura acatou a decisão e fez melhor ainda, enviou uma consulta ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, que emitiu o parecer referendando a decisão do Juiz e o Ministério Público do Estado de São Paulo também referendou a decisão de ambos.
Essa decisão é fantástica, pois envolveu a decisão de um Magistrado, do Tribunal de Contas e do Ministério Público. A prefeitura também, que não recorreu da decisão do juiz, concordando com todas as afirmações de que o REGISTRO/FILIAÇÃO compulsória como herança da ditadura militar é inconstitucional.
Bom, aí mais uma vez assistimos ao show de horror que um faturamento de milionário pode comprar.... a dita (de ditadura) ONG pediu ao juiz para ser parte do processo e foi negado. Então novamente fez o pedido e vão ficar esperneando. O detalhe é que a ação perdeu o objeto. A Prefeitura mesmo informa isso ao Juiz ao apresentar os pareceres do TCE e MP informando que fariam um novo edital sem tal exigência!
A função do SINCOTRASP, enquanto entidade sindical, é representar os interesses das cooperativas na busca pela democracia e fará isso sempre, independente do resultado da justiça. Mesmo essa "DITAONG" comprando pareceres a peso de outro para tentar iludir Magistrados, vamos continuar tentando sempre.
Eles podem colocar que são maravilhosos, que regulam o cooperativismo, que tem ações fascinantes, que são tudo de bom (com um faturamento compulsório de 60 milhões por ano, qualquer um faz maravilhas) !!! Mas não podem esconder sua origem, que foi seu nascimento para atender os anseios do auge da ditadura militar, que em 1970 queria o poder sobre tudo, não somente sobre os cidadãos, à base de torturas, assassinatos e estupros para conseguir o que queriam das pessoas, pois era assim que os tiranos agiam. Mas não era só a repressão da democracia que estava em jogo. Tinha muito mais por detrás deste véu, como as cooperativas da agricultura familiar ou cooperativas rurais, que expandiam seus negócios para a exportação. Basta dar uma consultada na história dos “anos de chumbo da ditadura” e podemos ver que os generais queriam a todo custo deter o poder do Cooperativismo nas exportações e no mercado interno de gêneros alimentícios, que era a grande veia financeira do nosso País. Aí, como naquela época era tudo muito simples, os militares aniquilaram com as representações do cooperativismo existentes a época, criaram essa “DITA ONG” e logo em seguida criaram a LEI 5764/71 dizendo que as cooperativas são OBRIGADAS a estarem ligadas a eles!!! O resto o Google conta pra gente!!!
Bom, é isso aí! Mesmo a constituição de 88 garantindo em seu Artigo 5º a liberdade de associação, a “DITA ONG” ainda gasta fábulas para manter a representação de cabresto em cima das cooperativas!!!
Como diz o nosso amigo Professor Paul Singer “Registro obrigatório é fascismo”. Ninguém perguntou aos italianos se queriam ser representados por Mussolini ou se os alemães queriam ser representados por Hitler. Tinha que ser pela força. Isso não é democracia. É o oposto. Nós queremos que a representação seja livremente escolhida pelos representados. Neste caso, é um absurdo, pois todas as cooperativas
no mundo inteiro têm autogestão. Não tem ninguém que manda e não tem ninguém que obedece.
Segue o processo abaixo e também os outros documentos restantes!