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Aprovada permissão para cooperativa atuar como substituta processual

06/11/2015

O Projeto de Lei do Senado (PLS) 93/2013, de autoria do senador Antonio Carlos Valadares (SE), que atribui às cooperativas a possibilidade de agirem como substitutas processuais de seus associados, foi aprovado nesta quarta-feira (4/11), pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal.
 
Solução - O projeto visa a solucionar o problema atualmente enfrentado pelas cooperativas frente ao Poder Judiciário, que tem entendido que elas não podem atuar em Juízo na defesa dos direitos de seus cooperados, em virtude da ausência de previsão legal.
 
Alteração do texto - A relatora da matéria, senadora Gleisi Hoffmann (PR), integrante da Frente Parlamentar do Cooperativismo (Frencoop), alterou o texto para que atuação da cooperativa seja limitada aos casos de defesa dos direitos coletivos de seus associados, quando a causa versar sobre atos que tenham relação com as operações de mercado das cooperativas, e também acrescentou que para a atuação como substituta processual será necessária a previsão estatutária.
 
Sugestão - Além disso, a relatora acatou a questão apresentada pelo senador Ronaldo Caiado (GO), integrante da diretoria da Frencoop, para que a cooperativa possa atuar somente com expressa autorização da assembleia geral da cooperativa, e ainda incluiu a alternativa de autorização individual, conforme orientação do Supremo Tribunal Federal.
 
Democracia - A expressa manifestação individualmente pelo cooperado ou por meio de assembleia geral assegura o princípio cooperativista da democracia ao conferir maior segurança aos cooperados em relação ao respeito a sua vontade no que se refere a atuação das cooperativas em defesa de seus interesses coletivos, além disso garante a segurança jurídica da norma. A matéria foi aprovada em decisão terminativa pela CCJ e será encaminhada para análise da Câmara dos Deputados, caso não seja apresentado recurso para deliberação em Plenário. 

Paraná Cooperativo

 

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