TJSP, TCE e MP rejeita a obrigatoriedade de registro de cooperativas em ONG
17/11/2015

Inúmeras cooperativas têm a dificuldade de participarem de licitações públicas, pois os editais obrigam as cooperativas a estarem filiadas à uma ONG e, dessa forma, limitam a participação de muitas cooperativas que não querem se filiar em nenhuma uma ONG, só querem trabalhar.
Recentemente, uma cooperativa de táxi da cidade de São Roque, que fica à 69 km de São Paulo, ao tentar participar de uma licitação ficou proibida de participar por não estarem filiados à essa ONG.
Essa cooperativa então procurou o Sindicato das Cooperativas de Trabalho no Estado de São Paulo (SINCOTRASP), que na mesma hora entrou com um Mandato de Segurança para que essa cooperativa pudesse participar da licitação.
O juiz imediatamente deferiu o pedido de tutela antecipada pedido pelo SINCOTRASP, o que permitiu que a cooperativa pudesse participar do certame licitatório.
A decisão do juiz foi a seguinte: “Compreendo que a exigência exposta no item 7.1.1.5. do edital de licitação de concorrência pública n. 008/2015 (fls.56/87) é realmente inconstitucional porque não me parece que haja compatibilidade entre o artigo 107 da Lei n. 5.764/71 e o artigo 5ª, inciso XX, da Constituição Federal de 1988, como, aliás, também parece ser o entendimento predominante no E.TJSP. Sendo assim, DEFIRO A TUTELA ANTECIPADA requerida pela impetrante para suspender os efeitos do referido item do edital.”
A prefeitura de São Roque, quando foi notificada, acatou a decisão do tribunal e mais, consultou o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) e o Ministério Público Estadual de São Paulo, no que ambos corroboraram com parecer e a decisão do juiz.
Após decisão do juiz e pareceres favoráveis à não obrigatoriedade de registro, a prefeitura de São Roque também emitiu um parecer dizendo que um novo edital seria publicado, sem a obrigação de registro.
Serviço:
SINCOTRASP
Redação EasyCoop