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SINCOTRASP faz história e assina sua primeira convenção coletiva

02/12/2015

O Sindicato das Cooperativas de Trabalho no Estado de São Paulo (SINCOTRASP) fez história no último 26 de novembro ao assinar sua primeira Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) com o Sindicato do Promotores, Repositores e Demonstradores de Merchandising do Estado de São Paulo (SINDPRODEM).
 
A CCT tem como objetivo determinar regras especiais para os trabalhadores da categoria, que vão de remuneração, utilização de EPI, entre outros. Tudo isso para assegurar uma condição favorável de trabalho, nesse caso, para o trabalhador cooperado.
 
Inovação! Foi isso que as duas entidades fizeram. É a primeira CCT entre um sindicato patronal de cooperativa e um sindicato laboral. “É uma inovação para o cooperativismo e sindicalismo. Essa é a primeira convenção que o nosso sindicato assina com um sindicato de cooperativas, e estamos orgulhosos por fazer história”, disse Luiz Santos Souza, presidente do SINDPRODEM.
 
O cooperativismo de trabalho brasileiro tem uma lei, a 12.690/12, que regulamenta as cooperativas de trabalho no Brasil. No entanto, segundo o presidente do SINCOTRASP, muitos sindicatos de trabalhadores desconhecem os benefícios dessa lei e continuam a coibir a atuação de trabalhadores organizados em cooperativas. “Quando digo que estamos quebrando paradigmas, é porque estamos conseguindo reverter situações em que ocorria exatamente o contrário, estamos criando oportunidades para que trabalhadores que escolheram trabalhar em forma de cooperativa possam prestar seus serviços de forma regular e orientada.  Todos os pontos da CCT foram pautados na Lei 12.690/12”, falou o presidente do SINCOTRASP.
 
A advogada do departamento jurídico do SINCOTRASP, Dra. Juliana Oliveira de Lima, destaca pontos da Convenção que estão de acordo com a Lei 12.690/12. “A Convenção garante aos trabalhadores cooperados os direitos previstos na Lei 12.690/12, como remuneração de acordo com o piso da categoria, retirada superior ao diurno para cooperados que trabalham em horário noturno, descanso semanal e repouso anual remunerados”, destacou Juliana.
 
Este acordo está quebrando paradigmas no cooperativismo e sindicalismo e mostra o quão importante é ter uma entidade para representar as cooperativas, que em consequência ajudará os trabalhadores cooperados. Mas o sindicato não firmará acordo com qualquer cooperativa, ou seja, as falsas cooperativas não terão espaço. “Para ser contemplado com essa convenção coletiva a cooperativa deverá passar por rigoroso processo de avaliação para ser homologada tanto pelo nosso sindicato quanto pelo sindicato parceiro, neste caso, o SINDPRODEM”, explicou Daniel Wendell.
 
“Importante destacar que o SINCOTRASP e o SINDPRODEM emitirão Certificado de Regularidade às cooperativas de trabalho que cumprirem todas as cláusulas que constam na Convenção Coletiva e em situação regular com seus deveres junto aos sindicatos comprometidos na convenção”, explicou Dra. Juliana.
 
O SINCOTRASP já trabalha para que outras convenções sejam assinadas, para, assim, os trabalhadores cooperados terem os seus direitos assegurados.
 

SINCOTRASP

 

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