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STJ reconhece a não tributação do ato cooperativo
03/05/2016
Dia 27 de abril de 2016, este dia será marcado no cooperativismo pelo dia que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a não tributação do ato cooperativo PIS e Cofins. É uma grande conquista para o cooperativismo brasileiro.
Foram julgados dois recursos que discutem a incidência da contribuição destinada ao PIS e à Cofins sobre a receita oriunda de atos cooperativos típicos, realizados pelas cooperativas, como consta na Lei nº 5.764/71.
Um dos recursos (o RE nº 1.164.716) foi interposto pela Fazenda Nacional contra a decisão do Tribunal Regional Federal 1ª Região, que entendeu que os atos praticados pela Cooperativa de Trabalho dos Consultores e Instrutores de Formação Profissional, Promoção Social e Econômica (COOPIFOR), diretamente relacionados com o seu objeto social e que não se traduzem em lucro, receita ou faturamento, não sofrem incidência da Cofins.
Já o outro (o RE nº 1.141.667) foi interposto pela Cooperativa dos Citricultores Ecológicos do Vale do Caí (Ecocitrus), contra decisão do Tribunal Regional Federal 4ª Região, que entendeu não existir previsão legal para a isenção das sociedades cooperativas ao recolhimento do PIS e da Cofins, o que deveria ser feito mediante Lei Complementar.
A decisão do STJ nos dois recursos servirá como orientação para tribunais inferiores que julgarem questões iguais.
O ministro Napoleão Nunes Maia Filho, relator proferiu seu voto afirmando que, ainda que a terminologia utilizada pela Constituição Federal, do “adequado” tratamento tributário seja um conceito indeterminado, o juiz não pode se furtar a definir a sua aplicação nos casos concretos.
Para o relator dos recursos, a interpretação do artigo 79 da Lei nº 5.764/71 traz uma hipótese de não incidência tributária, tratando o ato cooperativo típico como uma atividade fora do mercado e não sujeita às incidências próprias das empresas mercantis.
Não incide contribuição do PIS e da Cofins sobre os atos cooperativos típicos praticados pela cooperativa”, essa foi a tese fixada pelo ministro Nunes Maia. O voto dos demais ministros também seguiu o entendimento do relator.
A Fazenda Nacional poderá recorrer da decisão no Supremo Tribunal Federal (STF), mas essa decisão já começa a influenciar aos demais tribunais por todo o país.
Brasil Cooperativo