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Incentivo para empresa rural familiar contratar aprendiz é aprovado em comissão
16/11/2016
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou proposta que busca facilitar às cooperativas agroindustriais da agricultura familiar e aos empreendimentos do setor o cumprimento da obrigação legal de contratar de 5% a 15% de aprendizes em seu quadro de funcionários.
Isso seria feito pela comprovação de matrícula, por conta dos estabelecimentos, de jovens com idade entre 14 e 18 anos em cursos fornecidos por Escolas Famílias Agrícolas (EFAs) no modelo de formação por alternância.
Ou seja, parte do programa de aprendizagem seria realizado na escola e parte nos empreendimentos da agricultura familiar, respeitadas as especificidades locais, inclusive climáticas e econômicas.
Substitutivo
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo deputado André Figueiredo (PDT-CE) ao Projeto de Lei 5162/16, do deputado Pepe Vargas (PT-RS), que tem o objetivo de favorecer a presença de jovens no campo. O substitutivo dá uma redação mais clara ao projeto.
“Estamos totalmente de acordo com a proposta de adequação dos termos do instituto da aprendizagem à realidade do campo. A aprendizagem é um instrumento fundamental de inserção do jovem sem experiência, geralmente de baixa escolaridade e oriundo de família de reduzido poder aquisitivo, no mercado de trabalho”, disse André Figueiredo.
Mercado de trabalho
O contrato de aprendizagem é um contrato de trabalho especial que tem o objetivo de gerar oportunidades de emprego e aprendizado para os jovens antes do término da formação escolar, preparando-os para entrar no mercado de trabalho. Atualmente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/43), que preconiza esse tipo de contrato, responsabiliza os serviços nacionais de aprendizagem pela oferta de cursos.
Alternativamente aos serviços de aprendizagem, os cursos podem ser oferecidos pelas escolas técnicas de educação e pelas entidades sem fins lucrativos de assistência ao adolescente e à educação profissional. O projeto de lei acrescenta a essa lista as EFAs.
No texto aprovado, tais escolas são definidas como organizações sem fins lucrativos que promovem educação básica e profissional. “Embora funcionem há muitos anos, essas escolas não possuem uma regulamentação legal. Elas serão uma opção aos serviços sociais autônomos, na medida em que oferecerão cursos de aprendizagem desenvolvidos sob orientação de entidade qualificada em formação técnico-profissional”, explicou o relator.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Agência Câmara