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MP requer que cooperativas de táxis especiais não cobrem em dobro para transportar passageiros

08/02/2012

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP-RJ) requer, em Ação Civil Pública (ACP), que as cooperativas de táxis especiais sejam obrigadas a deixar de cobrar tarifas com o dobro do valor das praticadas pelos táxis convencionais pelo transporte de passageiros nos aeroportos, rodoviárias e demais pontos, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. Na ação, o promotor de Justiça Pedro Rubim Borges Fortes destaca que a cobrança do dobro do preço para a prática de um serviço de transporte rigorosamente igual é "um absurdo, uma prática lesiva e abusiva aos interesses do consumidor". São citadas na ação, ajuizada no último dia 2 de fevereiro, as cooperativas Coopatur, Coopertramo, Cootramo, Royalcoop, Transcoopass, Transcootur e Táxi Graffiti.


Também foi expedida uma recomendação (medida jurídica extrajudicial prevista na Lei da Ação Civil Pública que tem como objetivo resolver problemas que afetem direitos coletivos sem a necessidade de se acionar a Justiça) ao prefeito do Rio para que sejam suprimidas as categorias "especial" e "turismo", revogando a Portaria nº 012/66 e o Decreto nº 1148/77, que autorizam a cobrança em dobro dessas cooperativas. "No momento em que o Município busca ordenar o serviço de táxis no aeroporto, o prefeito deve agir para corrigir essa distorção que tanto prejudica moradores do Rio e turistas", acrescentou Pedro Rubim Borges Fortes.


O promotor de Justiça esclarece que o Ministério Público não é contra a existência de categorias VIP de prestação de serviço. "Em uma sociedade capitalista, existe uma demanda da parcela mais rica por serviços de luxo e não se pretende impedir uma categoria desse serviço", ressalva o texto da ação. "A partir do momento em que inexiste qualquer distinção entre a qualidade dos automóveis, entre a potência dos motores, entre a temperatura ambiente e o conforto do transporte, torna-se manifestamente abusiva a distinção de preços cobrados (...) é um absurdo privilégio cobrar uma tarifa de luxo por um serviço que não é de luxo", argumenta o promotor na ação, que se baseia no fato de não existir mais diferença entre os táxis das cooperativas convencionais e as chamadas especiais.


De acordo com o MP, antigamente a cobrança em dobro se justificava porque a maioria da frota era composta por fuscas, sem ar condicionado e sem rádio toca-fitas. Os táxis especiais eram veículos diferenciados. Atualmente, a situação mudou, com a renovação da frota dos táxis convencionais. "A cobrança em dobro distorce o mercado de táxis e cria um cenário de armadilha aos consumidores nos aeroportos. Nos guichês internos dos aeroportos, o preço é dobrado. No saguão de desembarque, há vários taxistas em busca de uma corrida com ágio, querendo cobrar um preço superfaturado também. Do lado de fora, há escassez de táxis. É preciso acabar com a cobrança em dobro das cooperativas para regularizar o mercado novamente", explica o Pedro Rubim.


De acordo com o promotor, ao longo do inquérito civil que antecedeu a recomendação, as próprias cooperativas e a Secretaria Municipal de Transportes reconheceram que não existe mais diferenciação entre os veículos. A justificativa para manter a cobrança em dobro seria o retorno dos veículos vazios ao aeroporto. "O consumidor não pode ser obrigado a pagar pela sua corrida e também pela volta do carro vazio ao ponto de táxi. O Código de Defesa do Consumidor veda a cobrança por atividades que não agregam qualquer valor ao consumidor, onerando-o excessivamente", esclarece o promotor.

Agência Globo

 

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