Em que medida é interessante às cooperativas aportarem montantes significativos em aplicações financeiras em tempos de crise? Para responder essa questão, elevamos como propósito deste breve artigo trazer duas questões que atingem a aplicação de recursos no mercado financeiro, pelo menos enquanto perdurar o atual cenário, em que as taxas de juros nas aplicações estão reduzidas.
Antes mesmo da taxa básica de juros cair para o patamar inferior aos 5% ao ano, já alertávamos nossos clientes sobre os efeitos e consequências para os contribuintes que, inadvertidamente, mantém elevados valores aplicados e, ao mesmo tempo, captam recursos no mercado financeiro ou por outras fontes alternativas, com taxas que normalmente são maiores que os rendimentos obtidos nas aplicações.
As aplicações financeiras de renda fixa proporcionam rendimentos que raramente superam a taxa de 3% ao ano, sobre os quais recaem, ainda, pesada carga tributária.
Vale lembrar que em tempos não muito distante, as Sociedades Cooperativas tinham acesso à linhas de créditos com taxas bem inferiores aos rendimentos obtidos nas aplicações, como por exemplo, a captação de recursos pela taxa do crédito rural, quando as aplicações eram remuneradas com taxas de 15% ao ano, ou mais.
Atualmente, o rendimento bruto das aplicações, com raras exceções, corresponde à metade dos juros pagos na captação dos recursos. Não é preciso ser um expert em finanças, para perceber que não é um bom negócio captar recursos no mercado, por menor que seja a taxa de juros, para aplicar tais recursos no mercado financeiro.
A título exemplificativo, para uma Cooperativa sujeita ao pagamento de PIS e COFINS, sobre os rendimentos das aplicações, além da incidência do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro, para haver equilíbrio no resultado contábil, considerando receita de aplicações X custo financeiro na captação, caso ela aplique a uma taxa média de 3% ao ano, ela poderia pagar no máximo 1,89% de taxa de juros ao ano, na captação, caso contrário, estará realizando a operação financeira com prejuízo. Este cálculo leva em consideração a tributação de PIS e COFINS de 4,65% que incide sobre a receita financeira, o IRPJ de 25% e mais a CSLL de 9% sobre a receita financeira.
O propósito deste breve artigo é de chamar à atenção pelo menos para duas questões que consideramos de grande importância, quando o assunto é aplicação de recursos no mercado financeiro, pelo menos enquanto perdurar o atual cenário, em que as taxas de juros nas aplicações são bastante reduzidas.
O primeiro ponto diz respeito à necessidade de realização de um planejamento financeiro a fim de otimizar o fluxo de caixa da Cooperativa, evitando sempre que possível a exposição à financiamentos com taxas de juros elevadas, enquanto se mantém, por outro lado, valores aplicados no mercado financeiro, pelas razões já explicitadas anteriormente.
Observadas as restrições que são típicas para a maioria das Cooperativas do Ramo Agro, o Gestor financeiro saberá fazer uso racional dos recursos disponíveis, seja antecipando a liquidação de empréstimos e o pagamento de obrigações com credores, mediante um desconto financeiro, ou ainda, planejando as vendas à prazo com repasse dos encargos nos preços de venda.
A segunda questão a se destacar diz respeito à apuração do resultado positivo das aplicações financeiras, cujo tema abordamos no capítulo que trata da Apuração do Resultado Tributável das Aplicações Financeiras, no Livro Aspectos Contábeis e Tributários Relevantes nas Sociedades Cooperativas, editado em 2019 e publicado pela Edição por Demanda, à disposição dos interessados.
Nessa publicação, defendemos a tese que as Cooperativas têm o direito de contabilizar na apuração do resultado tributável dos atos não cooperativos, o custo de captação dos recursos aplicados no mercado financeiro, a exemplo do que fazem as demais sociedades, quando submetidas à tributação pelo lucro real. Nota-se que as empresas não cooperativas deduzem a integralidade dos encargos financeiros, na apuração do resultado tributável, enquanto que as cooperativas, segundo a visão histórica do Fisco, somente poderiam deduzir a parcela proporcional aos atos não cooperativos.
Não vamos repetir aqui os fundamentos da nossa tese, mas vale destacar que a tributação incidente sobre as receitas das aplicações financeiras, sem deduzir o custo dos recursos aplicados, penaliza as Sociedades Cooperativas por duas razões: uma por receber tratamento tributário impróprio e desigual às demais empresas, e ainda, pelo fato de atualmente os rendimentos das aplicações serem extremamente baixos em relação às taxas de captação dos recursos.
Importante observar que o pressuposto da baixa remuneração se aplica também àquelas cooperativas ou empresas que realizam aplicações com recursos próprios, considerando que a tributação representa em média 37% dos rendimentos sobre as aplicações, quando sujeitas à tributação do PIS e COFINS ou 34% nos demais casos.
Isso tudo nos leva a uma conclusão inequívoca: se as taxas de rendimentos já são baixas no atual cenário, pior ainda será o resultado líquido se a tributação incidir sobre a receita das aplicações sem a dedução do custo dos recursos aplicados.
Para fechar o ciclo de argumentos que trazemos, é necessário reconhecer que os Bancos são instituições que operam visando lucro, de forma legítima, evidentemente. Entretanto, sem adentrar nos pormenores, o spread bancário (diferença entre as taxas de captação e de investimentos dos bancos) é elevado, mesmo em tempos de crise.
Diante deste cenário, com rendimentos financeiros sobre as aplicações baixo e custo de captação elevado, é de extrema importância o aprimoramento da gestão do fluxo de caixa, a fim de evitar a ociosidade de recursos e otimizar os resultados de ordem financeira. De outro lado, as Administrações das Cooperativas precisam estar cientes do funcionamento da apuração dos resultados tributáveis, assumindo uma posição quanto aos possíveis riscos e benefícios de deduzir o custo de captação dos recursos aplicados, e avaliar os reflexos de toda a movimentação financeira, confrontando os rendimentos, custos e encargos tributários, a fim de mensurar os reflexos de todas essas operações, tanto na apuração do resultado tributável, quanto na apuração das sobras ou perdas à disposição da Assembleia Geral dos associados.
Fraterno Abraço e muita saúde a todos!