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Os requisitos na nova Lei de Licitações para a participação de cooperativas

 

Olá, como vai? 

Gostaria de compartilhar contigo o artigo dos advogados Guilherme Carvalho e Luiz Felipe Simões, sobre a nova Lei de Licitações.

Guilherme Carvalho é advogado do escritório Guilherme Carvalho & Advogados Associados, doutor em Direito Administrativo, mestre em Direito e Políticas Públicas e ex-procurador do Estado do Amapá e o Luiz Felipe Simões é advogado, pós-graduado em controle externo, mestrando em Direito Administrativo e auditor de controle externo do TCU.

Agora vamos ao artigo. A lei anterior Lei nº 8.666/1993, nunca proibiu as cooperativas de participarem de licitações, porém muitos entes públicos não aceitavam cooperativas no processo licitatório.

A nova Lei 14.133/2021 permite explicitamente e ainda cita em especial a Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971, a Lei nº 12.690, de 19 de julho de 2012, e a Lei Complementar nº 130, de 17 de abril de 2009; II.

Essa é uma luz no fim do túnel para as cooperativas em meio a toda essa crise. Vamos ver como se portará o poder público em meio a nova legislação vigente.

Oxalá às cooperativas possam ter sua importância reconhecida para inserção social das pessoas que integram a cooperativa.

O artigo explica de forma bem abrangente os pontos positivos e negativos da nova lei para as cooperativas.

Eu tenho curiosidade para saber como o ministério público vai se comportar com essa nova lei. Pois quando a Lei 12.690 foi aprovada os cooperados se encheram de esperança que o cooperativismo de trabalho teria paz para atuar no mercado, porém, o Ministério Público continuou não recomendando e não aceitando o cooperativismo. Agora vamos acompanhar para ver como será aceita a nova legislação pelo Ministério Público.

O cooperativismo ainda é a maior ferramenta de inclusão social no mercado de trabalho que eu conheço. 

 

Beijos

Sandra Campos
Editora da Revista EasyCoop
www.easycoop.com.br
Celular 11-948-137-799

 

 
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  No dia 1º do corrente mês, entrou em vigor a Lei nº 14.133/2021, que veio para substituir a antiga Lei de Licitações (Lei nº 8.666/1993), bem como a Lei nº 10.520/2002 (Lei do Pregão) e os artigos 1º a 47-A da Lei nº 12.462/2011 (Regime Diferenciado de Contratações Públicas — RDC).   A saúde é o bem mais precioso que temos. Devemos sempre buscar o melhor para cuidar de nosso bem-estar e de nossas famílias
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