Em 2019, o SINCOTRASP (Sindicato das Cooperativas de Trabalho do Estado de São Paulo) conquistou importante decisão para as cooperativas de trabalho de São Paulo.
As cooperativas filiadas do sindicato desde então estão isentas das contribuições destinadas à Cofins sobre os atos cooperativos - aqueles promovidos pela cooperativa que faz operações entre seus próprios associados.
O advogado Dr. Edu Monteiro, que atuou na ação do sindicato para conseguir a liminar, considera que a existência da cobrança da Cofins em ato cooperativo é um abuso fiscal e legislativo.
“A questão do Cofins à época foi analisada como a existência de um abuso legislativo, um abuso fiscal da Receita Federal em relação a uma tributação que não é devida pelos cooperados e pelas cooperativas uma vez que os atos dela não são cunho mercantil, mas de aproximação de trabalhadores com os reais contratantes, assim, pudemos ingressar na justiça e apontar essas irregularidades”, disse Dr. Edu.
A liminar foi apreciada em primeira e segunda instância e também analisada no Superior Tribunal de Justiça (STJ) que concordou em manter a decisão favorável ao SINCOTRASP. “Hoje se encontra no Supremo Tribunal Federal (STF), uma vez que a matéria é objeto de possível súmula vinculante, onde haverá uma decisão final sobre a matéria e se estenderá a todos que estão nelas vinculados”, explicou o Dr. Edu.
A reforma tributária que tramita no Congresso Nacional está em discussão neste instante no Senado que mudanças podem ocorrer no âmbito das cooperativas, para o Dr. Edu, isso não atingirá, por exemplo, o recolhimento do Cofins que as associadas do SINCOTRASP hoje não precisam pagar.
“Eu não vejo a reforma tributária abordar esta questão, mesmo porque a reforma tributária, trata de questões de tributação de uma forma mais ampla, e aqui estamos tratando de uma forma mais peculiar referente às cooperativas”, falou Dr. Edu.
As cooperativas que podem se beneficiar desta decisão a favor do sindicato são aquelas enquadradas no ramo trabalho, produção e serviços, mas para isso, é necessário a comprovação que a cooperativa é filiada ao SINCOTRASP conforme decisão do juiz. O presidente da entidade Daniel Wendell lembra que a “sentença beneficia apenas as cooperativas filiadas ao sindicato”.
Traga sua cooperativa para ser beneficiada por esta decisão também, filie-se ao SINCOTRASP
https://sincotrasp.org.br/Juntese/
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