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OCB/GO solicita ao TJGO divulgação sobre lei de recuperação judicial

09/02/2024

Em 2020 foi publicada a Lei nº 14.112 que atualizou a legislação referente à recuperação judicial. Com essa modificação, os atos cooperativos tipificados no art. 79 da Lei nº 5.764/71 passaram a ser considerados créditos extraconcursais, não sujeitos ao procedimento recuperacional. Para que essa alteração legislativa e sua adequada interpretação sejam amplamente divulgadas aos magistrados goianos, a OCB/GO entregou um ofício nas mãos do Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), Carlos Alberto França. A reunião foi realizada na tarde desta quinta-feira (8/02) e contou com a presença do presidente do Sistema OCB/GO, Luís Alberto Pereira e de representantes de cooperativas de crédito.

De acordo com o assessor jurídico da OCB/GO, Rômulo Diniz, a divulgação das modificações legislativas aos magistrados e magistradas é de extrema importância para o sistema cooperativo. Segundo ele, a divulgação é crucial, pois a falta de conhecimento sobre as alterações na legislação aplicável às cooperativas pode resultar em danos irreversíveis, além de gerar um excesso de recursos judiciais para corrigir equívocos que poderiam ser evitados previamente.

“É fundamental que os magistrados estejam plenamente informados sobre as alterações na legislação que impactam o funcionamento das cooperativas. A falta de conhecimento sobre essas mudanças pode resultar em decisões equivocadas que, por sua vez, geram custos financeiros e judiciais desnecessários para as cooperativas”, informou.

Ramo Crédito

Para o cooperativismo de crédito, a mudança na legislação, em 2020, teve como um dos principais efeitos que os atos cooperativos passaram a não mais se sujeitar à classificação de crédito nos procedimentos de recuperação judicial. Com isso, em situações nas quais a empresa cooperada ajuíza pedido de recuperação judicial ou falência, os valores decorrentes de ato cooperativo não demandam habilitação nos processos judiciais específicos e podem ser cobrados ou demandados de forma apartada e independente.

Por esse motivo, a comitiva que se reuniu com o presidente do TJGO contou com alguns representantes de cooperativas de crédito. Participaram o presidente do Sicoob Empresarial, Marcelo Ferreira de Oliveira; o assessor jurídico da Central Sicredi Brasil Central, Léo Dias; o assessor jurídico do Sicoob Nova Central, Lyncoln de Souza Sampaio; o gerente de controladoria do Sicoob Uni, Maxwell Campos Araújo e o gerente regional da Cresol Goiás, Vilson Balduino Soares. O gerente de desenvolvimento de cooperativas da OCB/GO, Diogo Oliveira, também fez parte do grupo.

Sistema OCB/GO

 

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