Resolução da OCB que regulamenta registro de cooperativas é atualizada
12/12/2024
Com o intuito de assegurar a integridade do movimento cooperativista no Brasil e fortalecer a credibilidade do modelo de negócio, a Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) aprovou alterações na Resolução Nº 066/2021. Agora, o texto que passa a regulamentar os procedimentos de orientação e acompanhamento para o registro de cooperativas na Unidade Nacional e nas organizações estaduais do cooperativismo é a Resolução Nº 066-A/2024.
A nova versão do documento foi aprovada durante a 142ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada da OCB e assinada pelo presidente do Sistema OCB, Márcio Freitas, no último dia 29 de novembro. As mudanças foram sugeridas e deliberadas junto à OCB por 12 organizações estaduais, entre elas o Sistema OCB/ES, após verificarem a necessidade de adequar algumas regras em benefício das cooperativas que mantêm seus registros regulares e seguem as boas práticas do modelo econômico cooperativista.
Uma das principais mudanças é a redução de dois anos para um do prazo para a suspensão de registro irregular. Agora, se a cooperativa estiver inadimplente com as suas obrigações por mais de um ano, sejam elas financeiras ou documentais, seu registro será suspenso.
No entanto, antes do fim desse prazo, a cooperativa será notificada e terá oportunidade de regularizar a sua situação cadastral na OCB e na sua respectiva organização estadual. A diferença é que a nova resolução institui a redução do prazo da comunicação sobre a suspensão de registro de 90 para 60 dias.
Nas situações em que o registro for suspenso, a cooperativa também estará sujeita à descaracterização da natureza jurídica enquanto tipo societário cooperativo. A suspensão ainda acarreta a perda de direitos como o uso de marca eventualmente cedido pela OCB ou pelas organizações estaduais.
“O registro suspenso incorrerá na suspensão da declaração e do reconhecimento de que a pessoa jurídica atende aos requisitos legais essenciais para funcionar como sociedade cooperativa. No entanto, caso a cooperativa regularize a sua situação, ela poderá voltar a ter um registro ativo e reestabelecer seus direitos e deveres com suas entidades representativas”, explica o assessor jurídico do Sistema OCB/ES Eduardo Campana.
A nova resolução também incluiu a ampliação das possibilidades de suspensão, nos casos em que houver provas de ilegalidade grave amparadas em processos judiciais ou procedimento legais de fiscalização. Nesse cenário, cada caso será analisado pela Unidade Nacional.
A redação atual ainda torna obrigatório a comunicação da suspensão aos órgãos competentes por parte da organização esdtadual, tais como juntas comerciais, Receita Federal, Ministério Público, agências reguladoras e outras entidades e órgãos de relacionamento.
As alterações são resultado da primeira fase de adequação da resolução às novas necessidades das organizações estaduais, beneficiando os pontos de maior relevância. Durante a segunda fase, que deverá transcorrer em 2025, serão debatidos e revisados itens que ainda não sofreram mudanças na nova redação.
Sistema OCB/ES