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ICMS sobre energia solar afasta investimentos e diminui competitividade de Goiás, alerta OCB/GO

22/01/2025

Desde dezembro, o governo estadual cobra alíquota de 19% do imposto sobre o uso do sistema de distribuição de energia pelos produtores de energia fotovoltaica em Goiás. O ICMS incide sobre cerca de 66% do valor total da tarifa normal, o que representa uma desvalorização de cerca de 12% da energia produzida por fontes alternativas em relação à convencional.

 O Sistema OCB/GO vê com preocupação essa cobrança, que teve início no mês passado e causará impactos negativos para toda a cadeia, tanto na geração, sobretudo para mini e microgeradores no Estado, quanto para consumidores residenciais e micro e pequenos empresários.

A instituição avalia que a cobrança do ICMS torna os investimentos em produção de energia solar menos atrativos em Goiás, penalizando especialmente as cooperativas de consumo de energia, onde pequenos consumidores se unem para compartilhar a geração da energia solar. Além disso, desestimula novos investimentos no Estado, que perde competitividade para outras unidades da Federação, a exemplo de São Paulo, Minas Gerais e Mato Grosso.

Para Luís Alberto Pereira, presidente do Sistema OCB/GO, o cenário ideal para estimular novos investimentos em produção de energia limpa em Goiás é a isenção da cobrança de ICMS. Contudo, caso não seja viável essa reivindicação do setor, o dirigente defende o que considera uma solução intermediária, mas com amplo alcance social e reflexos positivos na economia goiana.

“Defendemos a criação de uma faixa de isenção do ICMS para geração de energia fotovoltaica classificada como GD I ou GD II, com potência instalada abaixo de 500 kW. Essa medida democratizaria o acesso de pequenos consumidores e micro e pequenas empresas à energia renovável a um custo mais acessível, por meio da geração própria ou da formação de cooperativas de consumo”, diz Luís Alberto Pereira.

 

Impactos

O presidente do Sistema OCB/GO cita como exemplo de impacto da incidência do ICMS um consumo mensal de 860 kWh, com compensação de 550 kWh. Neste caso, o aumento no valor a pagar, em razão da recente tributação, será de 22,5%.

“Quanto maior a participação da energia compensada no consumo mensal, maior será o aumento relativo no valor da conta a pagar”, explica Luís Alberto.

Para Norival Ubner, presidente da Cooperativa de Créditos em Energias Renováveis Sol Invictus, que entrega mensalmente 100 mil kW aos seus mais de 150 cooperados em Goiás, a tributação prejudica toda a cadeia da energia fotovoltaica já estabelecida em Goiás, inclusive as cooperativas. “O cooperado, a cooperativa e principalmente o gerador sofrem impacto imediato e significativo, de cerca de 20%, com essa tributação”, ressalta.

Haverá uma grande perda de viabilidade para os empreendimentos futuros, alerta Norival, e Goiás também será prejudicado com o redirecionamento de investimentos para outros Estados onde a energia fotovoltaica é isenta de impostos estaduais. “A estimativa do Instituto Nacional de Energia Limpa (Inel) é que nos próximos cinco anos o Estado possa perder investimentos que somam quase R$ 10 bilhões”, enfatiza.

 

Sistema OCB/GO

 

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