Newsletter
Notícias

ANTT estabelece novas regras para o pagamento de vale-pedágio e uso de tags eletrônicas

23/04/2025

A partir desta quarta-feira (23/04), os transportadores de cargas deverão atender às novas exigências para o recebimento do vale-pedágio obrigatório, conforme determinação da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). A principal mudança refere-se ao cadastro no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC), que deve estar ativo e regular, para que os caminhoneiros possam ter acesso ao benefício. Caso contrário, o pagamento do vale-pedágio será negado.

“Inicialmente, a medida deveria entrar em vigor em 30 de janeiro de 2025 mas, devido a solicitações de prorrogação por parte das Fornecedoras de Vale-Pedágio Obrigatório (FVPOs), o prazo foi estendido para 23 de abril”, informa o gerente de Monitoramento e Consultoria (GMC) do Sescoop/PR, João Gogola Neto.

Ele lembra ainda que a ANTT recomenda aos transportadores e embarcadores que realizem as devidas adequações em seus processos internos a fim de garantir o cumprimento das novas normas.

Além disso, a partir de abril, as FVPOs deverão validar o status do RNTRC dos veículos antes de cada viagem, garantindo que o pagamento do vale-pedágio seja efetuado apenas quando o registro estiver correto e regular.

Uma outra mudança relevante diz respeito ao uso das tags eletrônicas para o pagamento do vale-pedágio. De acordo com o Ofício Circular Nº 117/2025 da ANTT, as tags serão fornecidas gratuitamente, sem a cobrança de taxas de mensalidade ou manutenção, como parte da medida visando preservar a acessibilidade e a adequação do sistema de pagamento eletrônico aos transportadores.

Quanto à associação obrigatória das tags ao responsável do RNTRC, a ANTT estabeleceu outras alterações. “Para transportes realizados por cooperativas (CTC), a tag deve estar associada ao CNPJ da cooperativa. No caso de transportadores autônomos (TAC), ela deve estar associada ao CPF do proprietário ou arrendatário. Já para empresas com RNTRC tipo ETC, deve estar vinculada ao CNPJ da empresa proprietária do RNTRC”, esclarece o gerente.

De acordo com ele, essas mudanças buscam promover a regularização e a transparência no uso dos recursos destinados ao vale-pedágio, ao mesmo tempo que procuram assegurar que os motoristas e as empresas de transporte atendam às novas exigências estabelecidas pela ANTT. “Recomenda-se que transportadores e embarcadores revisem seus cadastros e processos de operação antes do novo prazo estabelecido, para evitar impactos negativos nas operações e garantir o acesso contínuo ao vale-pedágio obrigatório. Em caso de dúvidas, a equipe da GMC está à disposição para prestar esclarecimentos”, ressalta Gogola.

Contato

Os meios de contato com a GMC são: m[email protected] / 41 3200-1100.

Sistema Ocepar

 

O EasyCOOP e os cookies: nós usamos os cookies para guardar estatísticas de visitas, melhorando sua experiência de navegação.
Ao continuar navegando, você concorda com a nossa Política de Privacidade.