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2ª Turma do STF forma maioria a favor do registro das cooperativas na OCB

08/08/2025

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria sobre o registro das cooperativas a OCB, mesmo aquelas devidamente registradas na Junta Comercial e na Receita Federal.

O relator o ministro Gilmar Mendes afirma que a obrigação de registro na OCB não configura violação à liberdade de associação. Ele escreveu no seu voto:

“Nesse cenário, a previsão de registro obrigatório na OCB deve ser compreendida não como violação à liberdade de associação, mas como instrumento de execução prática da diretriz constitucional de fomento ao cooperativismo, associada à construção de um sistema de representação eficaz, autônomo e desvinculado da estrutura estatal direta — mas funcionalmente articulado a ela”

Os ministros Edson Fachin e André Mendonça seguiram o voto do relator. Ainda faltam os votos de Dias Toffoli e Nunes Marques. O julgamento está sendo realizado em sessão virtual e termina hoje (8).

Redação EasyCOOP

 

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