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OAB-ES divulga reconhecimento da constitucionalidade da exigência de registro de cooperativas na OCB

15/10/2025

Na última quinta-feira (9/10), a Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Espírito Santo (OAB-ES) enviou um ofício a parlamentares, prefeitos, gestores e órgãos públicos comunicando o reconhecimento do Supremo Tribuna Federal (STF) acerca da constitucionalidade da exigência de registro de cooperativas na Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB).

O documento foi assinado pela presidente da OAB-ES, Érica Neves, e pelo presidente da Comissão de Direito Cooperativo da ordem e assessor jurídico do Sistema OCB/ES, Eduardo Campana. Por meio do comunicado, a instituição deseja alertar os agentes públicos sobre a necessidade de verificar o registro e a regularidade das cooperativas junto ao Sistema OCB/ES antes de qualquer destinação de recursos públicos, convênios ou contratos.

De acordo com Eduardo Campana, a medida visa fortalecer o segmento cooperativista legítimo, evitar fraudes e garantir que apenas cooperativas regulares participem de processos públicos. O advogado destaca, ainda, que as cooperativas registradas seguem princípios e regras que tornam suas atividades legítimas.

“Queremos valorizar as cooperativas que atendem à legislação aplicável a elas, pois não é justo que o movimento cooperativista seja punido de forma generaliza pelas práticas fraudulentas de algumas. As cooperativas registradas adotam uma série de boas práticas que atestam a sua legalidade e devem ter o direito de prestar bens e serviços que atendam ao interesse público”, justifica.

O envio do ofício faz parte do Programa de Conformidade criado pelo Sistema OCB/ES e iniciado em maio deste ano, que visa alertar parceiros da organização estadual e sociedade sobre a atuação de cooperativas irregulares. 

Como saber se uma cooperativa é registrada?

A atuação das cooperativas no Brasil é regida pela Lei Geral das Cooperativas (Lei 5.764/71), que define a Política Nacional do Cooperativismo e institui o regime jurídico desse modelo societário. O artigo 107 da legislação estabelece que as cooperativas são obrigadas, para seu funcionamento, a registrar-se na OCB ou na entidade estadual (que no Espírito Santo é a OCB/ES).

Para conferir o registro e a regularidade, basta:

  1. Acessar a página “Cooperativas registradas”, no site do Sistema OCB/ES
  2. Depois, clicar no botão “Consulte aqui o registro e regularidade da cooperativa”
  3. Uma nova página será aberta. Nela, basta informar o nome fantasia, CNPJ ou número de registro da cooperativa pesquisada
  4. Após o carregamento, vão aparecer dois botões, um para a emissão de certificado de registro e outro para a emissão do certificado de regularidade. Basta clicar sobre cada um deles para acessar a documentação

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