Newsletter
Notícias

Ibiraçu, no Espírito Santo, é o 19° município capixaba a contar com uma lei do cooperativismo

04/12/2025

No último dia 28 de novembro foi sancionada a Política Municipal do Cooperativismo de Ibiraçu, por meio da Lei n° 4.383. O texto foi publicado nesta terça (2/12) no Diário Oficial dos Municípios do Espírito Santo. Com isso, o município se torna o 19° do estado a possuir uma legislação do tipo. 

O Projeto de Lei n° 3.477, que deu origem ao texto, foi proposto pelo vereador Marcos Bertolini. No último dia 18 de novembro, a proposta foi apresentada e votada na Câmara Municipal de Ibiraçu. Os vereadores aprovaram o PL, que agora foi sancionado pelo prefeito do município, Eduardo Zanotti. 

A política municipal em vigor busca promover a participação das cooperativas nos processos licitatórios, estimular a educação cooperativista com campanhas institucionais e fomentar o acesso das cooperativas de crédito à movimentação financeira dos entes e órgãos públicos de Ibiraçu. 

Principais objetivos da lei 

A lei municipal do cooperativismo de Ibiraçu prevê a inclusão do estudo do cooperativismo nas escolas municipais, apresentando aos estudantes formas mais solidárias e sustentáveis de produzir riqueza. A ideia é formar cidadãos conscientes sobre alternativas ao modelo tradicional de mercado. 

Outro ponto importante é o incentivo à prática cooperativista entre servidores públicos. A norma garante apoio técnico e operacional, em parceria com o Sistema OCB/ES, para a criação de novas cooperativas ou integração às já existentes. Além disso, a lei reconhece o ato cooperativo como uma operação distinta das relações comerciais comuns, assegurando tratamento jurídico adequado e autonomia às cooperativas. 

A lei também amplia a presença das coops em atos ligados à gestão pública. Elas poderão participar de licitações e firmar convênios com órgãos municipais, desde que estejam regulares e registradas no Sistema OCB/ES. Há, ainda, estímulo a operações financeiras com cooperativas de crédito e previsão para consignação em folha de pagamento, garantindo maior integração entre a administração pública e o setor cooperativista. 

Outro avanço é a garantia de representação do cooperativismo em Ibiraçu. A legislação assegura, no mínimo, uma vaga para o cooperativismo em qualquer conselho ou órgãos paritários do município, podendo ser ocupada pelo Sistema OCB/ES ou por uma liderança cooperativista indicada pela instituição. 

A legislação coíbe a criação e o funcionamento de cooperativas irregulares e, ao mesmo tempo, assegura a liberdade de atuação econômica daquelas que obedecem às leis cabíveis ao modelo cooperativista. 

O diretor-executivo do Sistema OCB/ES, Carlos André Santos de Oliveira, celebra a sanção da lei. “Com essas medidas, o município cria um ambiente favorável para o desenvolvimento do cooperativismo, promovendo inclusão, geração de renda e participação democrática, sem restrições indevidas e com segurança jurídica para quem aposta nesse modelo”, avalia. 

Panorama das leis municipais do coop no ES

O Sistema OCB/ES tem articulado a proposição de diversas leis municipais do cooperativismo no Espírito Santo, com o objetivo de fortalecer e respaldar a atuação das cooperativas em igualdade com outros modelos societários. Como resultado, 19 municípios já contam com a legislação. 

A organização estadual também tem mobilizado para a atualização da Lei Estadual nº 8.257, de 2006, que define a Política Estadual de Cooperativismo no Espírito Santo. A proposta foi aprovada pela Ales no último dia 24 de novembro e aguarda a sanção do governador do estado. 

Abaixo, confira todas as cidades que já possuem leis de fomento ao cooperativismo: 

Sistema OCB/ES

 

O EasyCOOP e os cookies: nós usamos os cookies para guardar estatísticas de visitas, melhorando sua experiência de navegação.
Ao continuar navegando, você concorda com a nossa Política de Privacidade.