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Lei restabelece isenção de PIS/Cofins para coops de reciclagem

23/04/2026

Na manhã desta quinta-feira (23), foi sancionada a lei que restabelece a isenção de PIS e Cofins para cooperativas de reciclagem, um avanço relevante para o setor, que encerra um ciclo que impactava diretamente a renda de milhares de catadores e catadoras em todo o país. A medida corrige distorções provocadas após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), em 2021. 

Com a nova legislação, volta a valer a incidência zero dos tributos sobre as atividades de reciclagem. Para a presidente executiva do Sistema OCB, Tania Zanella, o resultado representa o reconhecimento de uma atividade essencial. “Trata-se de uma medida justa, que corrige um desequilíbrio e valoriza o trabalho de milhares de brasileiros que contribuem diariamente para a sustentabilidade ambiental e a inclusão produtiva”, afirmou.  

A nova legislação também responde a um ponto crítico: a necessidade de segurança jurídica para o setor. Sem a isenção, havia o risco de desestímulo às atividades de reciclagem, especialmente diante da incidência tributária sobre insumos reciclados. 

 

Trajetória até a sanção 

A conquista é resultado de uma articulação construída ao longo dos últimos anos, com forte atuação do Sistema OCB junto ao Congresso Nacional e ao Poder Executivo. O Projeto de Lei 1.800/2021 foi apresentado pelo deputado Domingos Sávio (MG), integrante da Frente Parlamentar do Cooperativismo (Frencoop). Ao longo da tramitação, o texto recebeu contribuições importantes, como o substitutivo do deputado e membro da diretoria da Frencoop, Evair de Melo (ES), na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. 

Na Comissão de Finanças e Tributação, o relator Thiago de Joaldo (SE) teve papel decisivo ao destacar os impactos econômicos e sociais da medida. Já no Senado, a proposta avançou com pareceres favoráveis dos senadores Alan Rick (AC) e Luis Carlos Heinze (RS), também integrantes da Frencoop. 

 

Atuação do Sistema OCB 

Desde a suspensão dos dispositivos da chamada Lei do Bem, o Sistema OCB atuou de forma contínua para reverter o cenário. A entidade participou de audiências públicas, elaborou estudos técnicos e manteve diálogo permanente com parlamentares e órgãos do governo. 

Levantamentos realizados pelo Sistema OCB mostraram que, após a decisão do STF, os catadores e catadoras passaram a arcar com um aumento expressivo na carga tributária, saindo de uma média de R$ 48 mensais para valores superiores a R$ 200. O impacto direto foi sentido na renda dos trabalhadores.  

Sistema OCB

 

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