Senado aprova renegociação de dívidas do agro; projeto volta à Câmara
11/06/2026
Produtores rurais do país têm direito a uma linha especial de refinanciamento de dívidas, com carência, juros mais baixos e prazo alongado, decidiu o Senado nesta quarta-feira (10). O governo federal poderá usar parte dos recursos do Fundo Social do Pré-Sal, e de outras fontes autorizadas, para viabilizar a renegociação das dívidas, conforme o PL 5.122/2023, que agora volta à Câmara para análise das mudanças feitas no Senado.
O relator do projeto foi o senador Renan Calheiros (MDB-AL). Segundo ele, não haverá qualquer prejuízo aos recursos do Fundo do Pré-Sal destinados à saúde e à educação.
Do deputado Domingos Neto (PSD-CE), o texto previa originalmente o financiamento a produtores afetados por eventos climáticos — como as enchentes no Rio Grande do Sul em 2024. Em seu relatório, porém, Renan ampliou o alcance para abranger também produtores afetados por impactos econômicos negativos decorrentes de conflitos geopolíticos internacionais, como as guerras na Ucrânia e no Irã.
Renan explicou que "restaram alguns impasses" em relação ao texto final após semanas de negociação entre governo e Congresso — incluindo reuniões nesta quarta-feira no gabinete da Presidência do Senado e com o ministro da Fazenda, Dario Durigan, no ministério.
— O ministro [foi] sempre muito cordato, receptivo, mas nós não tivemos com a área técnica do ministério a mesma facilidade que tivemos na discussão com o ministro Dario Durigan — disse Renan no Plenário. — Em restando impasse, outra solução não há senão a que encaminhamos no nosso relatório, infelizmente.
O Fundo Social do Pré-Sal é abastecido com dinheiro da exploração do petróleo. Financia projetos e programas em diversas áreas, como educação, saúde pública, meio ambiente e mitigação e adaptação às mudanças climáticas.
Segundo o texto aprovado, o Poder Executivo poderá usar, para a linha especial de financiamento, as receitas correntes do Fundo Social de 2026 e 2027; o superávit financeiro apurado no final de 2025 e 2026; o superávit financeiro de outros fundos supervisionados pelo Ministério da Fazenda; e outras fontes definidas pelo próprio Executivo.
Limites financeiros
Os beneficiários serão produtores rurais, associações, cooperativas de produção e condomínios que atendam critérios objetivos ligados a calamidades e perdas produtivas. Os financiamentos terão como limites os valores de R$ 10 milhões por beneficiário e de R$ 50 milhões por associação, cooperativa de produção ou condomínio. O prazo para o pagamento poderá chegar a dez anos, acrescidos de três anos de carência, conforme o caso.
O crédito poderá ser usado para quitação de dívidas de crédito rural, empréstimos e Cédulas de Produto Rural contratadas até 31 de dezembro de 2025, renegociadas ou não. Os débitos serão recalculados sem multa, mora e outros encargos por inadimplência.
Quanto às condições, os juros serão diferenciados por perfil do produtor:
- 3,5% ao ano para inscritos no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e demais pequenos produtores;
- 5,5% ao ano para inscritos no Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) e demais médios produtores;
- 7,5% ao ano para os demais.
Os recursos poderão ser operados pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e por outros bancos e cooperativas de crédito. A linha especial de financiamento de crédito terá como limite global valor definido futuramente pelo Poder Executivo.
Outros fundos
O texto autoriza que, dentro de suas disponibilidades e áreas de atuação, o Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO), o Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE), o Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO) e o Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé) sejam usados para implementar o financiamento especial para produtores.
Se os recursos desses fundos se esgotarem em suas áreas de abrangência, o Fundo Social poderá assumir a implementação das medidas e os custos correspondentes.
O projeto também autoriza as instituições financeiras a prorrogarem por 180 dias os vencimentos das parcelas de principal e juros das operações abrangidas. Nesse período, ficam suspensas cobranças administrativas, execuções extrajudiciais, judiciais e fiscais, inscrição em cadastros negativos de crédito e respectivos prazos processuais.
Mudanças
O texto recebeu uma série de alterações que reforçam os mecanismos de apoio aos produtores rurais afetados por eventos climáticos extremos. Entre as principais mudanças estão a ampliação da abrangência das dívidas para operações contratadas até 31 de dezembro de 2025 (o texto original previa 30 de junho de 2025); a autorização para utilização de outras fontes de recursos, além do Fundo Social; a criação de mecanismos adicionais de alongamento e composição de dívidas rurais; e a ampliação, para a área da Sudene, do período de análise de calamidades e perdas produtivas para o intervalo entre 2012 e 2025.
Agência Senado