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O que muda com as novas regras para as cooperativas de crédito?

07/08/2015

Na quarta-feira, 5 de agosto, o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou novas regras que controlarão as cooperativas de créditos. As mudanças entrarão em vigor após publicação no Diário Oficial da União.
 
Com as mudanças apresentadas, as cooperativas de créditos serão enquadradas em três categorias: plena (que podem praticar todas as operações), clássicas (que não podem ter moeda estrangeira, operar com variação cambial e nem com derivativos - instrumentos do mercado futuro - entre outros) e as de capital e empréstimo (as cooperativas menores, que não poderão captar recursos ou depósitos, sendo seu "funding" apenas o capital próprio integralizado pelos associados).
 
O Banco Central informou também que a nova segmentação definirá novos valores de capital inicial e de patrimônio líquido. "A estrutura de governança exigida e o regime de apuração do capital requerido também serão diferenciados de acordo com a classificação da cooperativa de crédito", acrescentou a instituição.
 
 As cooperativas serão informadas sobre em qual categoria ela será enquadrada. O Banco Central enviará em 90 dias um comunicado indicando a categoria. "Posteriormente, no prazo de 90 dias da indicação, a cooperativa de crédito singular deverá manifestar concordância com a indicação ou solicitar a mudança da categoria indicada", explicou a autoridade monetária.
 
Alexandre Tombini, presidente do Banco Central, destacou a importância dessas regras para o cooperativismo de crédito que ele acredita ser um marco na história das cooperativas de crédito. "Essa é, portanto, além de uma providência de racionalização muito aguardada, um marco notável na história das cooperativas de crédito no Brasil", avaliou o presidente do Banco Central. 
 
Atualmente, o sistema cooperativista de crédito no país, está constituído por dois bancos cooperativos, quatro confederações, 35 cooperativas centrais e mais de mil cooperativas singulares de crédito, acrescentando que o quadro de associados saltou de 4,2 milhões, em 2010, para 7 milhões em 2014. Tombini disse que o objetivo é chegar a 10 milhões de associados.
 
O ministro da Fazenda, Joaquim Levy enfatizou que as medidas anunciadas pelo Banco Central são uma amostra do que é possível fazer pelo crescimento e fortalecimento das cooperativas de créditos no Brasil. "As medidas anunciadas por Tombini são ótimo exemplo do que são medidas estruturais. Segmentar o setor de acordo com o risco é uma medida micro que vai aumentar a eficiência e a segurança do sistema, vai reduzir os custos também", pontuou.
 
O ministro também destacou que o sistema cooperativo de crédito é que mais "sabe da realidade", é o que chega mais na ponta, seja no campo ou na cidade.
 
Resolução nº 4.434
 
Resolução apresentada pelo Banco Central é um aprimoramento na estrutura regulatória para as cooperativas de crédito. Está sendo introduzida uma nova classificação para as cooperativas de acordo com as suas operações realizadas e, consequentemente, eliminando-se da regulamentação as restrições ao quadro associativo.
 
Dessa forma, as cooperativas singulares começam a ser classificadas com as seguintes categorias descritas abaixo:
 
I. Plenas - podem praticar todas as operações autorizadas às cooperativas de crédito;
 
II. Clássicas - vedada a realização de operações que geram exposição vendida ou comprada em ouro, moeda estrangeira, variação cambial, variação no preço de mercadorias, ações ou em instrumentos financeiros derivativos, bem como a aplicação em títulos de securitização, empréstimos de ativos, operações compromissadas e em cotas de fundos de investimento; e
 
III. Capital e Empréstimo - vedada a captação de depósitos e a realização de operações que geram exposição vendida ou comprada em ouro, moeda estrangeira, variação cambial, variação no preço de mercadorias, ações ou em instrumentos financeiros derivativos, bem como a aplicação em títulos de securitização, empréstimos de ativos, operações compromissadas e em cotas de fundos de investimento.
 
Com a nova segmentação, ficam definidos os novos valores de capital inicial e de patrimônio liquido. A estrutura de governança exigida e o regime de apuração do capital requerido também serão diferenciados de acordo com a classificação da cooperativa de crédito.
 
O Banco Central comunicará a classificação das cooperativas em um prazo de 90 dias para as cooperativas de crédito singulares, com base nas operações já praticadas.
 
Clique aqui e leia a resolução completa

Redação EasyCoop com informações de Confesol; G1 e Agência Estado

 

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