Newsletter
Notícias

Como criar e gerir uma cooperativa - Passo 1

24/03/2021

Fernanda Juvêncio e Priscila Grecco Oliveira*, sócias do Juvêncio&Oliveira Sociedade de Advogados, ensinam como organizar, legalizar, gerir e levar uma cooperativa ao sucesso. São sete “passos”. Você poderá conferi-los a partir desta edição.

Afinal, uma cooperativa é diferente de uma empresa?

As cooperativas são organizações de pessoas unidas pela cooperação e ajuda mútua, gerida de forma democrática e participativa com objetivos econômicos e sociais comuns a todos, cujos aspectos legais e doutrinários são distintos de outros tipos societários.

Observa-se, ao longo dos trabalhos desenvolvidos juntamente com o grupo formador da cooperativa que, embora exista uma definição instituída para o que seja uma cooperativa, não há clareza na diferenciação de uma cooperativa enquanto empreendimento e de uma sociedade empresária com a finalidade lucrativa.

Diferente das empresas que valorizam o capital como item fundamental para a união dos sócios, nas cooperativas a valorização é da pessoa e não de seu capital, que nesse caso será uma mera consequência da adesão do cooperado, sendo este instrumento para viabilizar o empreendimento.

Assim, a cooperativa se forma congregando as pessoas físicas que tenham objetivos em comum e para desenvolver uma atividade produtiva e remunerada através de um empreendimento gerido de forma participativa e que também tenha preocupação com a satisfação social e cultural, além da financeira.

O questionamento que mais ouvimos dos interessados é: E qual a vantagem de constituir uma cooperativa que não tem objetivo de lucro se posso constituir uma empresa que tenha objetivo lucrativo?

Na realidade, o que as pessoas têm que entender é que a pessoa jurídica cooperativa trabalhará em prol do seu sócio cooperado, seja ela de trabalho, produção, transporte ou agroindustrial, na busca de negócios e contratos para que o lucro seja da pessoa física cooperada e não da pessoa jurídica cooperativa. Numa sociedade empresária também há sócios, porém estes recebem o lucro proporcionalmente ao percentual de capital que investem na empresa. Lucro este gerado, na maior parte das vezes, do trabalho de seus empregados.

A cooperativa visa à prestação direta de serviços aos sócios, operando por um sistema de arrecadação de custos, na intenção de melhorar a situação econômica e social daqueles, enquanto que nas empresas, sejam elas sociedades individuais (EIRELI), sociedades limitadas ou sociedades anônimas, há um ânimo lucrativo para a empresa, e consequentemente para seus sócios, através do trabalho de seus empregados. E é esta a lógica do sistema econômico capitalista: tudo pelo lucro.

A busca pelo lucro não é ilegal, tampouco errada, porém, mesmo inserida num sistema econômico capitalista e extremamente competitivo, o objetivo da cooperativa não é obter lucro ou dividendo de capital para a pessoa jurídica e sim promover o crescimento da economia de seus cooperados por meio de sua prestação de serviço. Está nessa possibilidade a vantagem de constituição de uma sociedade cooperativa gerida de forma democrática.

SERVIÇO:

*Fernanda Juvêncio e Priscila Grecco Oliveira estão à disposição para esclarecer eventuais dúvidas. Fone: 11 24728730 (Juvencio e Oliveira – Advogados);

e-mails: [email protected][email protected]

Revista EasyCOOP

 

O EasyCOOP e os cookies: nós usamos os cookies para guardar estatísticas de visitas, melhorando sua experiência de navegação.
Ao continuar navegando, você concorda com a nossa Política de Privacidade.