Avança na Câmara Municipal de São Paulo o projeto que isenta cooperativas de INSS
19/05/2021
O vereador paulistano Paulo Frange (PTB) e seus eleitores, entre eles milhares de prestadores de serviços na área da saúde e centenas de catadores reunidos em cooperativas de reciclagem e de trabalho, têm bons motivos para comemorar. Em 9 de setembro, foi aprovado em 1º turno na Câmara dos Vereadores o Projeto de Lei 275, apresentado por Frange em 6/6/2018. O PL isenta do pagamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) as Sociedades Cooperativas cuja colocação de mão de obra esteja prevista nos Códigos de Serviços 04316 e 06491 (veja boxe).
A luta de Paulo Frange para isentar ou reduzir o ISS de algumas atividades das cooperativas de trabalho, entre elas, de modo especial, das cooperativas de reciclagem, se arrasta há mais de 10 anos. A discussão do tema com o Executivo Municipal, por meio da Secretaria de Finanças (Fazenda), começou em Legislaturasanteriores, logo após a aprovação da Lei Complementar 116, em 2003 (que trata do recolhimento do ISS nos municípios e Distrito Federal).
“O intuito é fazer com que as cooperativas, principalmente as cooperativas de catadores de lixo, não paguem 5% de ISS. Aí há cooperativas de outros profissionais, como as cooperativas de enfermeiros”, afirma o vereador, ao comemorar a aprovação em 1º turno do PL 275/2018, que ele mesmo define como “projeto emblemático”.
“Neste ano, já não podemos aprovar leis que reduzem o ISS, mas esta vitória facilita a discussão que está caminhando com o governo, na qual vai se extrair tudo isso não na forma de lei, mas tentando catalogar exatamente as atividades que poderiam ser beneficiadas com algum tipo de mudança. Isso, lógico, pelo próprio governo.” Ou seja, será mais fácil negociar reduções ou isenções de ISS junto à Secretaria de Finanças antes da votação em 2º turno, na próxima Legislatura.
No sexto mandato como vereador, Paulo Frange, 68 anos, é candidato à reeleição e espera completar sua luta pela isenção ou redução do ISS. “A aprovação do PL 275 pela Câmara “acolhe essa necessidade que nós temos de não imputar às cooperativas de catadores de lixo um “sócio” (ISS) de 5% no que eles arrecadam fazendo um trabalho ambiental”.
Há mais de dois anos, na justificativa para a apresentação do projeto, Frange afirmou que “as cooperativas são sociedades de pessoas que se unem para a exploração de uma atividade econômica de proveito comum e sem finalidade lucrativa, tendo por objetivo social a prestação direta de serviços aos seus cooperados”. Lembrou que, “no Brasil, a Lei 5.764, de 16/12/ 1971, definiu a Política Nacional de Cooperativismo e instituiu o regime jurídico das sociedades cooperativas. A Constituição preceitua estímulo e apoio ao cooperativismo (art.174, §2º), veda interferência estatal no seu funcionamento (art. 5º, XVIII) e estipula que Lei Complementar trataria do adequado tratamento ao ato cooperativo (art. 146, III, “c”). Já as Cooperativas de Trabalho são reguladas pela Lei.12.690, sancionada em 19/7/2012”.
O que são os códigos de serviços?
Criados pela Secretaria da Fazenda do Município, os Códigos de Serviços mapeiam as diversas modalidades de prestação de serviços por empreendedores, trabalhadores autônomos ou ligados a empresas, cooperativas e outras organizações. Cada modalidade tem seu código de retenção do ISS, com a respectiva alíquota, que em São Paulo varia de 2% a 5%. O Projeto 275/2018 relaciona ao cooperativismo o código 04316, que abrigaatividades de enfermagem, inclusive serviços auxiliares; e o código 06491, que abriga fornecimento de mão de obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviço. Cooperativas de trabalho são ligadas a muitas dessas atividades.
Revista EasyCOOP