BC UNEVozes apresenta novas regras para o cooperativismo financeiro que entram em vigor em julho
27/06/2024
Em mais uma rodada de diálogo e informação entre o Banco Central, a Confebras e as cooperativas financeiras independentes, o segundo evento online do projeto BC UNEVozes, realizado no dia 10 de junho, apresentou os detalhes de regulamentações que afetarão o cooperativismo de crédito a partir de 1º de julho de 2024.
Com o tema Regulamentação das Cooperativas de Crédito, o evento reuniu autoridades da Confebras e do Banco Central na transmissão em Brasília, e mais de 200 representantes de cooperativas de todo o país, que acompanharam a sessão por uma plataforma online.
“Conhecer a regulamentação do nosso segmento é fundamental para que o cooperativismo possa falar a mesma língua, sejam os sistemas ou cooperativas independentes. Não somos apenas mais uma instituição financeira, as cooperativas precisam ser diferentes e, para isso, é necessário ter uniformidade de Norte a Sul do Brasil, para que pessoas entendam que o cooperativismo existe para melhorar a qualidade de vida das pessoas”, afirmou o presidente da Confebras, Moacir Krambeck.
O diretor de Regulação do Banco Central, Otávio Ribeiro Damásio, destacou o diálogo entre o órgão regulador e as cooperativas financeiras para a construção do arcabouço regulatório do segmento. “O BC UNEVozes eleva a outro patamar esse tipo de relacionamento, através dessa interação virtual, que alcança de forma uniforme diversas localidades. Temos condições de detalhar regras, prestar esclarecimentos, ouvir as dúvidas das cooperativas, fazer ajustes, se for o caso, e continuar evoluindo no processo regulatório.”
Para o vice-presidente da Confebras, Luiz Lesse, o diálogo com o órgão regulador é uma ferramenta importante para que as cooperativas possam conhecer as regras e seguir crescendo com competitividade. “O cooperativismo financeiro está sob diversas regulamentações, algumas voltadas para questões financeiras, outras para assuntos operacionais, de governança, de fiscalização. E conhecer tudo isso é extremamente importante. Nosso objetivo, na Confebras, é colocar a regulamentação à disposição das cooperativas, ajudando-as a cumprir as determinações do Banco Central.”
Panorama da regulamentação
O chefe de divisão do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro do Banco Central, Evaristo Donato Araújo, iniciou a apresentação com um panorama geral da regulamentação do cooperativismo financeiro e um histórico da evolução das leis e normas que afetam diretamente o segmento.
A mais recente é a Resolução CMN Nº 5.131/2024, norma do Conselho Monetário Nacional (CMN) que atualiza a organização e o funcionamento das cooperativas de crédito em face das alterações promovidas na Lei Complementar 130/2009, que rege o Sistema Nacional de Crédito Cooperativo (SNCC).
“A base legal que afeta as cooperativas é a Lei Complementar 130/2009. Esta é a Lei do Cooperativismo de Crédito brasileiro. Se vocês precisam consultar uma lei, é esta. As demais são subsidiárias. O que estiver na LC 130 suplanta qualquer outra disposição legal que seja na mesma linha”, explicou Araújo.
Segundo ele, a regulação está em constante evolução para atender tanto às necessidades do segmento regulado quanto ao trabalho das autoridades regulatórias. Por isso, o CMN atualizou as normas que regem as cooperativas de crédito diante das mudanças promovidas na LC 130/2009 com a Resolução CMN 5.051/2022, e, posteriormente com a Resolução CMN 5.131/2024. Os dispositivos trazem novidades sobre a área de atuação, fomento de atividades e negócios, governança das cooperativas, realização de assembleias, aumento do capital social e participações societárias.
O chefe-adjunto do Departamento de Organização do Sistema Financeiro do Banco Central, João Luiz Faustino Marques, destacou que as alterações irão garantir avanços na governança que darão às cooperativas perenidade para seguir apoiando a inclusão financeira de mais brasileiros.
“Em relação à política de renovação, por exemplo, é preciso que ela seja consistente, e estruturada. O cooperativismo tem lideranças históricas e muito importantes, e eles sabem que é preciso criar uma política de governança que permita que novas lideranças aflorem”, ponderou.
Veja as principais mudanças para as cooperativas financeiras independentes:
Assistência e suporte financeiro do FGCoop às cooperativas
O Fundo Garantidor do Cooperativismo de Crédito (FGCoop) poderá prestar assistência e suporte financeiro às cooperativas. Ou seja, passa a ser um financiador, com a possibilidade de dar liquidez e firmar operações com as cooperativas de crédito em momentos de dificuldade.
Prestação de serviços de pagamento
As cooperativas poderão prestar serviços de pagamento diretamente, como emissoras de moedas eletrônicas (carteiras digitais) ou de instrumento pós-pago (cartão de crédito), exclusivamente para seus cooperados. Além disso, poderão oferecer para associados e para o público geral serviços de pagamento nas modalidades de credenciamento e iniciação de transação de pagamento.
Governança dual
A estrutura de governança e gestão das cooperativas de crédito deve ser formada pelo Conselho de Administração e pela diretoria executiva a ele subordinada. As exceções serão as cooperativas clássicas com ativos inferiores a R$50 milhões e as cooperativas de capital e empréstimo, para as quais o Conselho de Administração será facultado.
Renovação de membros do Conselho de Administração
Cada cooperativa de crédito poderá estabelecer sua política de renovação dos membros do Conselho de Administração que estabeleça limite de permanência (por idade ou por mandato), seja consistente com a política de sucessão de administradores da cooperativa e considere os riscos envolvidos, principalmente o de continuidade da cooperativa. Caso as cooperativas não definam uma política interna, a norma determina que o prazo máximo de permanência de membro no Conselho de Administração será de 12 anos consecutivos, contados a partir da entrada em vigor da Resolução, em janeiro de 2026.
Contratação de conselheiros independentes
As cooperativas poderão contratar conselheiros independentes para o Conselho de Administração, ou seja, um integrante que não seja associado à cooperativa. Os conselheiros independentes não precisam ser eleitos pela Assembleia Geral, mas têm os mesmos poderes e obrigações dos conselheiros associados e passam pelos mesmos requisitos para aprovação de seus nomes pelo Banco Central.
Realização de assembleias e representação por delegados
A norma consolida a possibilidade de realização de assembleias presenciais, virtuais ou híbridas, de acordo com a escolha de cada cooperativa. A principal novidade neste tema é a possibilidade de representação dos cooperados por delegados na Assembleia Geral Ordinária das cooperativas.
O modelo de representação por delegados deverá ser pautado pela transparência, com definição nas regras no estatuto; e pela proporcionalidade, para garantir o princípio de “cada cabeça, um voto”. O delegado será eleito pelos núcleos ou seccionais, de acordo com a representatividade de cada um no total de cooperados. Durante a AGO, o delegado não terá carta branca para as votações, ao contrário, atuará como porta-voz das deliberações dos cooperados definidas antes, em pré-assembleias. A definição prévia do voto do delegado é obrigatória em relação à prestação de contas, destinação de sobras e eleição de membros do Conselho de Administração. Caso a cooperativa opte pelo modelo de representação de delegados, não pode haver participação de cooperados nas votações da AGO, ou seja, o modelo não pode ser misto.
Aumento do capital social
As cooperativas de crédito poderão criar políticas e campanhas para captar novos associados ou para aumentar o capital social por novos associados ou aumento de participação dos associados atuais. De acordo com a norma, a definição dessas políticas deve fazer sentido do ponto de vista econômico, preservar os interesses econômicos dos atuais associados e estar atrelada à política de crescimento estratégico da cooperativa e inclusão financeira das comunidades.
Participação societária
As cooperativas financeiras independentes poderão ter controle de instituições que não sejam cooperativas, ou seja, controlar empresas, desde que a atuação delas tenha relação direta com o negócio da cooperativa e com o oferecimento de produtos e serviços para os associados. A nova regra valerá, por exemplo, para empresas prestadoras de serviços de tecnologia ou operadoras de seguros.
As novas regras entrarão em vigor em 1º de julho de 2024, exceto os dispositivos que tratam da política de renovação de conselheiros de administração e da representação de associados por delegados, que começarão a valer a partir de janeiro de 2026.
Apoio do cooperativismo ao Rio Grande do Sul
Durante o BC UNEVozes, os representantes da Confebras e do Banco Central reforçaram o apoio à população do Rio Grande do Sul atingida pelas graves enchentes que afetaram o estado desde o fim de abril.
O diretor de Regulação do Banco Central, Otávio Ribeiro Damásio, destacou a força do cooperativismo financeiro no estado e em toda a Região Sul e informou as medidas tomadas pelo BC diante da calamidade vivida pelo povo gaúcho. “Da parte do Banco Central, respondemos rapidamente, adotando medidas regulatórias para esse momento de emergência, tanto de alívio de liquidez quanto de condições mais favoráveis para repactuação dos créditos. Continuamos acompanhando toda a evolução do processo e sempre vamos estar aptos a ajudar o Rio Grande do Sul a superar esse desafio.”
Para o presidente da Confebras, Moacir Krambeck, a mobilização nacional do cooperativismo em prol do Rio Grande do Sul mostrou a força do segmento. “O cooperativismo é fundamental para o Brasil e um exemplo claro disso é o que aconteceu agora no Rio Grande do Sul, em que o Brasil inteiro se uniu em benefício da sociedade gaúcha. Não precisamos de catástrofes para fazer isso. Temos que fazer isso 365 dias por ano, 24 horas por dia, em todo o território brasileiro. A solidariedade tem que começar a valer, e não apenas com palavras, mas com atitudes verdadeiras”, ponderou Moacir Krambeck.
A superintendente da Confebras, Telma Galletti, anunciou durante o evento a inscrição gratuita para cooperativas do Rio Grande no Sul nas atividades online do 15º Congresso Brasileiro do Cooperativismo de Crédito (Concred), que será realizado em agosto, em Belo Horizonte.
“A Confebras irá conectar o cooperativismo do Rio Grande do Sul ao 15ºConcred para construirmos um futuro mais forte para as cooperativas gaúchas. Iremos abrir gratuitamente as inscrições para participação digital para o cooperativismo do Rio Grande do Sul, como uma forma de ajudar e abraçar os cooperativistas que cancelaram suas inscrições presenciais e que não tinham perspectiva de participar do Concred”, anunciou.
Agenda BC UNEVozes
Confira os próximos temas do BC UNEVozes e programe-se para participar:
18 de setembro: Supervisão das cooperativas singulares independentes
13 de novembro: Agenda de sustentabilidade nas cooperativas de crédito
Os eventos são online e abertos à participação de cooperativas financeiras de todo o país.
Inscreva-se: https://www.confebras.coop.br/lpunevozes
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