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Receita orienta fiscais sobre PIS/Cofins de cooperativas de trabalho

13/07/2018

A Receita Federal vai cobrar PIS sobre a folha de salários das cooperativas de trabalho prestadoras de serviços que, no mesmo período, excluírem as sobras dos seus resultados do cálculo do PIS e da Cofins. O entendimento consta da Solução de Divergência nº 2, da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit). Assim, a norma orienta os fiscais do país.

As cooperativas de trabalho são formadas por profissionais de um mesmo ramo organizados para realizar uma atividadeem comum. No mercado, essa forma de atuação é habitual na área da saúde.

As cooperativas têm regras próprias para a cobrança de PIS e Cofins. As chamadas sobras são uma espécie de superávit, aseconomias da cooperativa para os associados, destinadas por lei (5.764, de 1971) à formação do Fundo de Reserva e doFundo de Assistência Técnica, Educacional e Social.

Segundo Pedro Cesar da Silva, sócio da Athros Auditoria e Consultoria, que atende a unidades da Unimed, a solução dedivergência pode ser vista de maneira positiva. “Se a cooperativa de trabalho não exclui as sobras da base de cálculo do PISe da Cofins, ficam mais confortáveis no sentido de que não precisam recolher PIS sobre a folha”, afirma Silva.

A solução preocupa se a empresa não recolhe o PIS sobre a folha e, ao mesmo tempo, exclui as sobras do cálculo dascontribuições. “Várias cooperativas discutem em juízo a tributação do PIS e da Cofins porque o Fisco entende que suasatividades não são atos cooperados. Por isso, algumas podem ter deixado de pagar PIS sobre a folha de salários e, aindaassim, permanecem excluindo as sobras do cálculo do PIS/Cofins”, afirma.
Justamente por existir dúvidas sobre o pagamento das contribuições, tanto sobre a folha como sobre as sobras,cooperativas pedem esclarecimentos à Receita. Argumentaram que seriam tributadas em duplicidade.
Em 2007, a Receita chegou a responder que entendia em sentido contrário ao atual. Por meio da Solução de Consulta nº290, entendeu que: “As sociedades cooperativas sujeitas à contribuição para o PIS sobre a folha de salários são aquelaslistadas no artigo 28 da Instrução Normativa da Receita nº 635, de 2006, não se incluindo dentre elas a cooperativa deserviço”.
“A solução de divergência é importante porque esclarece que, de fato, a instrução normativa não prevê a incidência do PISsobre folha de salários das cooperativas de trabalho, mas o Fisco entende que a cobrança da contribuição permanece emrazão do inciso IV do caput e o parágrafo quarto do artigo 32 do Decreto nº 4.524, baseado na Lei nº 10.676 de 2003”,afirma a advogada Bianca Xavier, do Siqueira Castro Advogados.
Para Bianca, o debate da questão ficará a cargo, principalmente, do Poder Judiciário e pode chegar ao Supremo TribunalFederal (STF). “A própria Constituição Federal é protetiva ao regime tributário das cooperativas”, diz. Segundo o artigo146, inciso III, letra “c” da Constituição, cabe à lei complementar estabelecer normas gerais em matéria de legislaçãotributária, especialmente sobre o adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedadescooperativas.

Valor

 

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