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Tome cuidado ao sustar cheque

Tome cuidado ao sustar cheque

 

?rica Polo

 

Consumidor deve se cercar de medidas de preven+Æo para evitar que seu nome seja negativado

 

O ato de sustar cheque deve ser uma decisÆo muito bem pensada, porque o efeito pode ir alm da suspensÆo do pagamento e desembocar em novos problemas para quem o emitiu. Segundo especialistas, h  situa+äes em que sustar o pagamento inevit vel, mas preciso tomar cuidados que evitem conseq?^ncias desagrad veis como ter o nome inclu¡do em cadastro de negativa+Æo de crdito.

 

NÆo uma sa¡da indicada, por exemplo, para o consumidor que comprou produto defeituoso ou teve um servi+o mal prestado, sem tomar, antes, uma srie de provid^ncias. Se estiver em um est gio em que o di logo nÆo vai levar a solu+Æo alguma, o primeiro passo, antes de sustar os cheques, ser  procurar a empresa para comunicar por escrito sua insatisfa+Æo e a decisÆo de bloquear o pagamento.

 

Em seguida, deve-se ingressar com a+Æo na Justi+a - seja para denunciar o descumprimento de oferta, seja para desfazer o contrato - e, simultaneamente, pedir autoriza+Æo em car ter liminar para sustar os cheques. "Os pedidos de liminar costumam ser julgados rapidamente, mas o consumidor poder  pedir urg^ncia, se o cheque estiver para cair em poucos dias", orienta a advogada do Idec, Ma¡ra Feltrin. A autoriza+Æo judicial importante para evitar o protesto. "H  provimento do Tribunal de Justi+a do Estado de SÆo Paulo que permite sustar cheques s¢ em caso de perda, furto ou roubo."

 

A advogada Fabiane Turisco, especialista em defesa do consumidor, comenta que a susta+Æo pode ser feita antes mesmo de ter a liminar em mÆos. "A liminar pode demorar dois dias para sair e o cheque ser compensado." O consumidor poder  tomar uma decisÆo de acordo com sua urg^ncia. Fabiane sugere ainda o dep¢sito em ju¡zo do valor que ser  discutido judicialmente. "Com o pedido de liminar para a susta+Æo dos cheques e o dep¢sito do valor equivalente, o consumidor vai ter a garantia de que nÆo ter  dor de cabe+a."

 

Ana Alice Gasparini, assistente tcnica do Procon-SP, lembra que, se nÆo forem tomadas as necess rias precau+äes, o ato de suspender um pagamento feito com cheque poder  ser considerado m -f e estelionato. Ela lembra que, alm da susta+Æo, h  outro recurso, o da revoga+Æo (extin+Æo do t¡tulo). "NÆo uma pr tica usual", opina Fabiane.

 

Se j  estiver com o nome inclu¡do no cadastro de negativa+Æo de crdito, o consumidor que entrou com a a+Æo poder  pedir tutela antecipada para que seja retirado mesmo antes do resultado do processo. Essa a recomenda+Æo dada por especialistas para Carina Fillol, que comprou um computador no in¡cio de 2004 e fez o pagamento com 12 cheques.

 

Depois da compensa+Æo de seis deles, o equipamento quebrou. "Eu tinha garantia de um ano, fui at a loja, mas eles nÆo estavam mais no mesmo lugar." Carina pagou pelo conserto e sustou os seis cheques restantes. "Sustei no intuito de fazer com que a loja me procurasse. O reembolso do gasto que tive seria a condi+Æo para que eu desbloqueasse os cheques."

 

Para a surpresa dela, no entanto, quem a procurou foi uma empresa de factoring, a quem a loja havia repassado os cheques de Carina. Ma¡ra, do Idec, lembra que o problema foi um desdobramento do principal, o da garantia. Em sua opiniÆo, Carina poderia ter tomado outra atitude, a de procurar o fabricante ou importador (cujos dados constam em geral na nota fiscal ou no termo de garantia) para exigir seus direitos. A advogada Fabiane Turisco lembra que, pela responsabilidade solid ria que existe em cadeias de rela+Æo de consumo, o fabricante poderia ressarci-la. Outra op+Æo ainda, lembra Ana Alice, do Procon, seria tentar localizar a loja que vendeu o computador por meio de consulta . Junta Comercial, com o CNPJ da empresa em mÆos.

 

Outra consumidora que teve transtornos ap¢s sustar cheques foi Kelly dos Santos, v¡tima do roubo de talon rio e documentos em 2003. "Sustei os cheques, fiz o Boletim de Ocorr^ncia (BO) e, mesmo assim, meu nome foi negativado. Deu dor de cabe+a, mas j  consegui resolver." Segundo a advogada Fabiane, se foi feito um BO e o banco sustou os cheques, houve falta de confer^ncia pela loja, que tem instrumentos para fazer esse tipo de pesquisa ao receber um cheque. "Ela fez tudo certo. Se o nome ainda estivesse negativo, a £nica sa¡da poss¡vel seria entrar com a+Æo contra o estabelecimento que negativou seu nome."

 

O Estado de S.Paulo - Se+Æo: Economia - 25/04/2005

Álvaro - Trevisioli Advogados

O Dr. Álvaro Trevisioli advogado especializado em cooperativismo em São Paulo-SP, seu escritório conta com advogados de alto nível especializados em diversas Áreas. 

 

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