As in£meras armadilhas da internet, como v¡rus, cavalos de Tr¢ia, worms, malwares, compartilhamento de programas, falhas em browsers e programas de e-mail, e-mail falsos, falhas em servidores, entre outros, sÆo crimes ainda sem regulamenta+Æo espec¡fica, porm, segundo a advogada Patr¡cia Saeta Lopes Bayex, a maioria dos crimes cometidos na internet constam nos c¢digos civil, comercial e penal. A advogada explica que "os v¡rus de computador, por exemplo, causam danos a empresas, reparti+äes p£blicas e individuais, paralisam sistemas e redes, ocasionam atrasos na entrega de mensagens e a perda de muitas delas, alm da perda de neg¢cios e de produtividade, assim a+äes c¡veis e penais podem ser movidas contra o respons vel pela cria+Æo de um v¡rus". Recentemente, alguns casos foram aclamados pela justi+a, de forma que os usu rios prejudicados receberam indeniza+äes e os respons veis foram punidos.
Folha de Londrina - 29/04/2004 - Caderno Folha Justi+a