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A etimologia da dor no direito do trabalho

Muitos são os que se dedicam a estudar a dor.

 
Existem médicos especializados em dor.

 
Existe gente que faz mestrado e doutorado, discorrendo sobre a dor.

 
A dor está por toda parte. É da história e da natureza humana.

 
O ser humano vive com dor e vários tipos de dor. Dor de cabeça, dor nas costas, dor de ouvido, dor de parto, dor no coração, em sentido orgânico e figurado, dor de cotovelo, dor de vida dor de morte.

 
Se a dor está em toda parte está também presente no direito e em especial, e muito especial mesmo, no direito do trabalho.
 

Tudo no direito do trabalho remete à dor.

 
A história do trabalho humano é a história da dor daquele que se sentiu, se sente e sentirá sempre explorado por outrem.
 

Marx já dizia que não existe trabalho sem dor. Aliás, se notarmos o que escreveu, basicamente pode se identificar este elemento comum em toda sua monumental obra.


Marx, como poucos, foi um filósofo da dor.

 
Notemos a dimensão da dor no direito do trabalho.

 
Quem é que executa o trabalho? O trabalhador. Trabalhador é aquele que trabalha com dor? E não é assim mesmo que se entende o próprio ato de se trabalhar, uma vez que o trabalho está quase sempre atrelado à sofrimento?

 
Aliás, o termo trabalho vem de “tripalium”, um instrumento de tortura utilizado pelos romanos para obrigar seus escravos a “trabalharem”, ou simplesmente castigá-los. Realmente a história do trabalho está profundamente conectada com algo negativo.
 

E quem é que possibilita que o empregado exerça seu trabalho? O empregador.
 
Será que quem emprega também sofre com isso ou sofre porque também trabalha, só que na condição de empregador. Algo indica que sim porque, mesmo auferindo lucro, não é raro vermos empregadores sofrendo com e na execução de seu trabalho.


E o que dizer então do significado do vocábulo empregado?

 
O vocábulo empregado é uma derivação radical da dor. Quem está empregado está pregado. Empregado é aquele que está estático, parado, paralisado, como se fosse um prego, pregado em uma madeira, no seu eterno e inexorável imobilismo. Daí conclui-se que empregado é subordinado. Aliás, o direito do trabalho entende estes termos como sinônimos. Será que é por esta razão que quase sempre relacionamos o emprego com sofrimento?  

 
Voltando ao sentido de “empregado”, alguns avançam neste contexto dizendo que na cabeça do prego se dá uma martelada. Nada mais significativo do que esta figura de linguagem para exprimir a dor do trabalho, na modalidade de emprego.
 

E então o que dizer da atividade dos membros do Ministério Público do Trabalho? Como é a sua nomenclatura, não é Procurador do Trabalho?

 
Sua função é de investigar onde existe fraude à legislação trabalhista em sentido restrito, uma vez que sua importância é bem maior do que esta.

 
Em última análise o Procurador do Trabalho efetivamente segue o que nomenclatura lhe impõe. Procuradores procuram real e literalmente, a dor. Só que um tipo de dor, a dor no trabalho.

 
Notem que “procuram” não somente “uma dor” mas várias. Daí que se pode entender porque é que existem as ações civis públicas, de caráter coletivo. Ninguém podia imaginar que o processo do trabalho iria conferir um instrumento jurídico de representação da dor! Estas representam a defesa de vários “trabalhadores”. São “dores” coletivas. Poucos são aqueles que conseguem representar, carregar a dor dos outros desta forma.

 
Mas ao mesmo tempo que "procuram" onde existe dor no trabalho, pode se dizer também que, depois de “acharem”  este tipo de dor, “curam” a mesma, ou pelo menos, acreditam nisso.

 
Afinal, o vocábulo “procurador” carrega também o termo “curar”, que isolado pode ser interpretado como um verbo, o de “curar”, a dor. Pelo menos assim acreditam, que procuram, acham e curam a dor no trabalho e do trabalhador.
 

Já no direito público do trabalho, existem pessoas concursadas trabalhando em repartições públicas, estas são denominadas de servidoras públicas.

 
Funcionários públicos são servidores. Será que são aqueles que, quando trabalham, “distribuem” a dor?  Ou trabalham com dor?
 

O direito do trabalho é realmente enigmático.

 
É evidente que a origem do vocábulo “trabalho” está historicamente ligada à dor.

 
Se assim é cabe àqueles que desejam estudá-lo compreendê-lo nesse contexto, como premissa.

 
Quem se dedica ao estudo do direito do trabalho é um  pensador, lógico porque, como não poderia deixar de ser, mesmo que esteja exercendo um trabalho intelectual, este (o trabalho que exerce) também de certa forma é “dolorido”, mas outro tipo de dor muito mais afeta à condição emocional do que física. De certa forma, é dolorido estudar a história do direito do trabalho.
 

Então poder-se-ia ponderar que o futuro mais ameno para um direito do trabalho menos “dolorido" está nas mãos daqueles que o pensam, nas mãos ou na cabeça do pensador.

 
Oxalá uma destas mentes brilhantes, que se dedicam à descobrir caminhos menos rudes para o exercício do trabalho, nos presenteie com algo inspirador, nos conduzindo para um caminho mais acalentador,  menos desesperador, de modo que, quem sabe um dia, possamos todos, ao final, sermos agraciados pelo fruto do nosso trabalho, longe da dor e mais perto da felicidade.
 

Marx então poderia nascer de novo só que com um sorriso no rosto, mesmo com aquela barba toda.

José Eduardo Gibello Pastore

advogado, consultor de relações trabalhistas e sócio do Pastore Advogados.

 

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