A crise financeira internacional, que está varrendo o continente europeu e a América do Norte, com impactos em todos os países do mundo, tem revelado algumas boas surpresas. Uma delas é que o Brasil está adotando algumas medidas anticrise que já deveriam ter sito tomadas há algum tempo, como vínhamos alertando, tais como a redução dos juros e os ajustes fiscais, incluindo a desoneração da folha de pagamentos e a redução de alguns tributos sobre o setor produtivo.
Outra grata surpresa é a notícia de que as cooperativas estão resistindo bem à crise, inclusive com melhor desempenho do que muitas empresas tradicionais. Isso não ocorre por acaso. Historicamente, sempre que o homem enfrenta dificuldades financeiras, busca uma saída na cooperação.
A redução dos juros nas operações financeiras, por exemplo, foi recebida com bons olhos pelas cooperativas de crédito, enquanto assistimos a resistência dos bancos privados. Um dos motivos para esta resiliência econômica das cooperativas frente às oscilações do mercado, neste caso à redução dos juros, é que os bancos cooperativos, ou as chamadas cooperativas de crédito, já praticavam juros e taxas bem mais baixas do que os bancos privados há muito tempo. E faziam isso porque o objetivo das cooperativas não é simplesmente o lucro, mas sim oferecer produtos e serviços em condições diferenciadas para os cooperados, que são os donos do negócio.
Ou seja, as cooperativas de crédito cobram juros e taxas menores justamente porque o dinheiro que elas movimentam é do cooperado, que é dono, usuário e investidor do negócio, simultaneamente.
Além destes fatores, soma-se o apelo social e ético, o atendimento diferenciado e a profissionalização das cooperativas de crédito, que têm se mantido sólidas financeiramente, registrando aumento de capital devido ao reconhecimento dos consumidores quanto à segurança e confiabilidade.
O mesmo ocorre com as cooperativas agrícolas, que, em muitas partes do mundo, estão obtendo resultados positivos, incrementando seus negócios, crescendo e contribuindo para a melhoria da qualidade dos alimentos e serviços.
As cooperativas da agricultura familiar e do agronegócio têm conquistado um espaço cada vez maior nas exportações brasileiras. Em 2011, por exemplo, segundo dados do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, o cooperativismo superou em 39,8% o valor exportado em 2010, atingindo a marca histórica de 6,17 bilhões de dólares.
O reflexo desse desempenho é que, cada vez mais, as pessoas estão escolhendo o modelo de empresa cooperativa para enfrentar as novas realidades econômicas. Justamente porque a cooperativa é um modelo de empresa que focaliza as pessoas. É uma empresa onde cada cooperado representa um voto na tomada de decisões do empreendimento e a distribuição do lucro, ou melhor, das sobras, é feita entre os cooperados.
O diretor de uma cooperativa de crédito que tem conquistado resultados expressivos em sua comunidade costuma reforçar esse princípio aos associados, acrescentando que as sobras distribuídas aos associados geralmente ficam na própria comunidade, estimulando o desenvolvimento local. Por outro lado, os lucros astronômicos obtidos pelos bancos são repassados para as suas matrizes, muitas vezes fora de nosso País.
Essa lógica é outro fator determinante para o sucesso das cooperativas, pois fornecendo crédito à pessoas físicas e pequenas empresas, e distribuindo as sobras de seu resultado econômico, elas movimentam o comércio local, gerando emprego e renda na comunidade, alimentando assim o desenvolvimento regional e contribuindo para a recuperação econômica de determinada região ou mesmo do País.
Diante do cenário atual de consolidação da agricultura intensiva, com produção em grande escala, em cadeias produtivas verticalizadas, e da concentração do comércio de alimentos nas mãos de poucos conglomerados transnacionais, o cooperativismo também se consolida como alternativa de sobrevivência e de manutenção da competitividade para os pequenos e médios agricultores de base familiar.
É por este motivo que eu tenho estimulado o cooperativismo como a melhor alternativa para os produtores rurais de meu Estado de Rondônia e para os agricultores familiares de todo o Brasil. Somente com a organização dos pequenos agricultores em cooperativas é que Rondônia poderá se tornar uma potência agrícola, como são hoje os Estados do Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina, que tiveram o cooperativismo como base para de sua economia agrícola. Entendo que é somente dessa forma, com base no associativismo e na cooperação, vamos acabar com a pobreza em nosso País, fortalecer a agricultura familiar e promover o desenvolvimento regional.
O cooperativismo cresceu muito no Brasil nos últimos anos, mas ainda está longe de atingir os indicadores dos países mais desenvolvidos, onde, em média, 40% da população está ligada a cooperativas. No Brasil, existem hoje cerca de 7.680 cooperativas, que geram aproximadamente 250 mil empregos diretos e movimentam 6% do PIB nacional. Elas reúnem cerca de 10 milhões de associados, o que representa apenas 5% da população brasileira. Nota-se que temos um grande caminho pela frente para alcançar o envolvimento desejado das pessoas e dos produtores rurais em cooperativas.
Um dos fatores que tem dificultado o crescimento das cooperativas é justamente a base legal para o funcionamento das mesmas. Essa discussão é antiga entre as cooperativas e no Congresso Nacional, onde resultou na formulação do projeto da Lei Geral das Cooperativas, do qual tratam o PLS nº 3 de 2007, de autoria do senador Osmar Dias, do PDT, e o PLS nº 153, de 2007, de autoria do senador Eduardo Suplicy, do PT. Ambos têm por objetivo substituir a Lei nº 5.764, de 1971, atual norma disciplinadora do cooperativismo. Os dois projetos estão tramitando de forma conjunta na Comissão de Agricultura do Senado e devem resultar numa única Lei.
Como presidente da Comissão de Agricultura do Senado, pretendo dar celeridade à tramitação destes projetos, para que possamos definir de uma vez por todas o ato cooperativo, bem como equacionar questões referentes à tributação das cooperativas, a unicidade e representatividade, além da abertura de capital das cooperativas.
É com este objetivo que marcamos para o próximo dia 24 de maio uma audiência pública na Comissão de Agricultura do Senado, onde iremos tratar de um encaminhamento conclusivo para a Lei Geral do Cooperativismo.
Um ponto fundamental de divergência entre os projetos em exame diz respeito à definição do ato cooperativo. O PLS nº 153, de autoria do senador Eduardo Suplicy, segue a definição tradicional, conforme a qual ato cooperativo é “aquele praticado entre a cooperativa e seu cooperado, ou entre cooperativas associadas, na realização de trabalho, serviço ou operação que constituem o objetivo social da cooperativa”. Já o PLS nº 3, de autoria do senador Osmar Dias, acrescenta um segundo parágrafo ao artigo, equiparando ao ato cooperativo os “negócios auxiliares ou meios, indispensáveis à consecução dos objetivos sociais”.
Outro ponto importante de divergência entre os projetos diz respeito à representação do sistema cooperativista. Conforme verificado, o PLS nº 3, incorpora o princípio da unicidade de representação e define a Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) e as organizações das cooperativas estaduais (OCE) integrantes como únicas representantes do cooperativismo nacional. A esse sistema cabe, no bojo do Projeto, parte significativa das funções de fiscalização e controle das cooperativas. Já a redação do PLS nº 153, por sua vez, determina que é livre a organização de entidades de representação do Sistema.
Não quero aqui entrar no mérito da matéria, o que faremos na audiência pública agendada para tal fim, mas apenas antecipar a importância de tratarmos esse assunto com a máxima urgência, rigor legislativo e percepção de oportunidade para fortalecer ainda mais o cooperativismo. Entendo que o ideal seria concluirmos a tramitação da Lei Geral das Cooperativas, no Senado e na Câmara, ainda este ano, eleito pela ONU como o Ano Internacional do Cooperativismo.
Considerando que as cooperativas são, comprovadamente, uma boa alternativa no enfrentamento da crise financeira internacional, além de promotoras do desenvolvimento humano, creio que, ao aprovarmos a Lei Geral do Cooperativismo daremos uma grande contribuição para que este segmento possa contribuir com mais efetividade ainda para o fortalecimento da economia brasileira.
Senador Acir Gurgacz, líder do PDT e presidente da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária.