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Sescoop-MG ganha causa contra o Ministério Público do Trabalho

20/07/2010

Uma notícia importante para o segmento cooperativista mineiro. No último dia 07 de julho, a Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho/ 3ª Região, sentenciou ganho de causa para o Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo de Minas Gerais (Sescoop/MG), em ação movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).


No entendimento do TRT 3ª Região, o recurso do MPT no tocante à exigência de concurso público para provimento de pessoal não se fundamenta nos parâmetros da Constituição Federal Brasileira/1988.


Pela decisão proferida, segundo o advogado do Sescoop/MG, Luiz Gustavo Saraiva, o Sistema “S” está desobrigado de realizar concurso público para admissão de pessoal para os seus quadros funcionais.


A matéria já havia sido fruto de apreciação em 1ª instância com ganho de causa ao Sescoop/MG, que agora comemora em 2ª instância a decisão. Por unanimidade, a Nona Turma do TRT julgou procedente o argumento do Sescoop/MG em recurso ordinário, no mérito da causa.

Ocemg

 

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