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Angra dos Reis tem lei de apoio ao Cooperativismo

28/07/2010

A lei tem como destaque as partes que falam sobre o microempreendedor individual, a educação empreendedora, a aceitação de que pode haver mais de uma associação comercial no município e o fomento ao associativismo e cooperativismo.


Com essa medida temos a tendência e determinação geral, que cria-se o estímulo às associações e cooperativas.


"CAPITULO X DO ASSOCIATIVISMO


Art. 77. O Poder Executivo poderá incentivar as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte a organizarem-se em Sociedades de Propósito Específico, na forma prevista no artigo 56 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, ou outra forma de associação para os fins de desenvolvimento de suas atividades.


Parágrafo único. O Poder Executivo poderá alocar recursos para esse fim em seu orçamento.


Art. 78. A Administração Pública Municipal deverá identificar a vocação econômica do Município e incentivar o fortalecimento das principais atividades empresariais relacionadas a ela, por meio de associações e cooperativas.


Art. 79. O Poder Executivo fica autorizado a adotar mecanismos de incentivo às cooperativas e associações, para viabilizar a criação, a manutenção e o desenvolvimento do sistema associativo e cooperativo no Município através do (a):


I – estímulo à inclusão do estudo do cooperativismo e associativismo nas escolas do município, visando ao fortalecimento da cultura empreendedora como forma de organização de produção, do consumo e do trabalho;


II – estímulo à forma cooperativa de organização social, econômica e cultural nos diversos ramos de atuação, com base nos princípios gerais do associativismo e na legislação vigente;


III – estabelecimento de mecanismos de triagem e qualificação da informalidade, para implementação de associações e sociedades cooperativas de trabalho, visando à inclusão da população do Município no mercado produtivo fomentando alternativas para a geração de trabalho e renda;


IV – criação de instrumentos específicos de estímulo à atividade associativa e cooperativa destinadas à exportação;


V – apoio aos funcionários públicos e aos empresários locais para organizaremse em cooperativas de crédito e consumo;


VI – cessão de bens e imóveis do Município;


VII – conveniar com instituições de ensino, centros universitários, escolas técnicas, universidades com o objetivo de fomentar, incentivar e criar incubadoras de cooperativas."

Boletim da PMAR nº 271

 

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